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REALIZAR CURSO DE RECICLAGEM NO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
O motorista com portaria de suspensão do direito de dirigir que o processo já tenha encerrado a esfera administrativa de defesa/recurso ou que tenha renunciado para início de cumprimento da penalidade deve fazer o curso de reciclagem, oferecido pelo Detran-SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas).
Aviso importante!
O curso de reciclagem deve ser feito toda vez que o motorista for suspenso.
Em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado, do tipo A (oferece curso teórico) ou AB (dá cursos teórico e prático), de qualquer município do Estado. Veja detalhes aqui.
Motorista do Estado de São Paulo
- Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
- Ser motorista do Estado de São Paulo.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
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Escolha uma das opções:
Fazer o curso de reciclagem no Detran-SP
- Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
- Ser motorista do Estado de São Paulo.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
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Fazer o curso de reciclagem em uma autoescola
- Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
- Leve os documentos solicitados.
- Faça a prova no CFC/autoescola.
- Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
- RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
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Outros documentos:
- Para motoristas da Capital que desejam fazer o curso no Detran-SP - clique aqui e verifique a documentação específica para estes casos.
- No Detran-SP: serviço gratuito.
- Em CFC/autoescola: consultar a autoescola (pagar à empresa).
- Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Detran-SP ou da autoescola.
- Cumprido o prazo de suspensão e após a conclusão do curso de reciclagem, sua CNH será desbloqueada automaticamente em até 72 horas. Veja detalhes aqui.
- Caso sua CNH não seja automaticamente desbloqueada em até 72 horas, compareça na unidade de atendimento do município de registro de sua habilitação. Agende-se aqui.
Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado. Veja detalhes aqui.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resoluções Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portarias Detran-SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço), 289/16.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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