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Outros Assuntos

Informações sobre o laudo de vistoria em ECV

I. Resultado da vistoria 
São 3 (três) os resultados possíveis de uma vistoria de identificação veicular: aprovado, aprovado com apontamentos e reprovado.

 


1. Aprovado:

Quando o veículo atende todos os requisitos da legislação vigente.
A aprovação em vistoria é condição para a emissão de um novo documento de propriedade (Certificado de Registro do Veículo - CRV) e para a troca de placas.

Itens vistoriados
sinais identificadores do veículo (como chassi, motor, placas, plaqueta, numeração identificadora dos vidros e etiquetas).
documentação.
equipamentos obrigatórios e de segurança.
características do veículo.
Relação de serviços em que a vistoria é necessária
  • 2ª via do CRV
  • Transferência de propriedade - veículo registrado em outro Estado
  • Transferência de propriedade - veículo registrado no mesmo município do Estado de SP
  • Transferência de propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de SP
  • Transferência de localidade - veículo registrado em outro município do Estado de SP
  • Transferência de localidade - veículo registrado em outro Estado
  • Reserva de Domínio - Inclusão ou liberação da espécie de gravame quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG)
  • Alienação Fiduciária - Inclusão do gravame (também conhecido como Crédito Direto ao Consumidor - CDC)
  • Emissão de um novo CRV para liberação do gravame Alienação fiduciária (também conhecido como Desalienação) - procedimento opcional
  • Alteração de características do veículo
  • Mudança de categoria - veículos automotores
  • Mudança de categoria - motofrete
  • 2ª via de placas
  • Placa adicional traseira para suporte ou carroceria
  • Desbloqueio de veículo com dano classificado como de "média monta" obtido em leilão
  • Desbloqueio de veículo com dano classificado como de "média monta", sem transferência de propriedade
  • Reclassificação de monta (de dano de grande para média monta) e desbloqueio do veículo
  • Baixa definitiva de veículo para exportação
  • Vistoria em trânsito
 
     


2. Aprovado com apontamentos:

Quando uma das condições de aprovação estiver em desacordo com a legislação vigente, mas que poderá ser sanada/corrigida na Unidade do Detran-SP do município para o qual o veículo será transferido, sem a necessidade de nova vistoria. Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran-SP.

Itens vistoriados
sinais identificadores do veículo (como chassi, motor, placas, plaqueta, numeração identificadora dos vidros e etiquetas).
documentação.
equipamentos obrigatórios e de segurança.
características do veículo.

A vistoria aprovada com apontamento é válida para emissão do documento de propriedade (CRV) e para a troca de placas, desde que a irregularidade seja corrigida.

Atenção! O laudo aprovado com apontamentos não autoriza a circulação do veículo. Apenas após a regularização das pendências apontadas no laudo acompanhado da posterior emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou da troca de placas, o veículo poderá voltar a circular.

Fluxo para circulação:

 
     


3. Reprovado:

O laudo de vistoria reprovado impede a emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou a troca de placas e não autoriza a circulação do veículo. O proprietário deverá providenciar a correção dos itens reprovados para depois realizar uma nova vistoria.

A) Sinais identificadores e documentação

Procedimentos no Detran-SP (conforme o caso):

  • Motor - regularização, gravação e regravação.
  • Remarcação de chassi.
  • 2ª via de placas.
  • Reemissão de documentos do veículo por erro do Detran-SP.

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo reprovado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo reprovado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.
B) Equipamentos obrigatórios de segurança

O proprietário deverá regularizar o item reprovado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran-SP. Depois, deverá retornar ao mesmo posto de vistoria para que seja expedido um novo laudo aprovado.

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo reprovado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo reprovado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.
C) Características do veículo

Procedimentos no Detran-SP: Alteração de características do veículo.

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo reprovado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo reprovado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.
 

 

II. Motivo 
A anotação de uma não conformidade sempre será descrita neste campo.

 


III. Situação do laudo de vistoria 
São 2 (duas) as situações possíveis de uma vistoria de identificação veicular: Regular e Bloqueado.

1) Regular

O veículo está liberado para realização de nova vistoria.

2) Bloqueado

Tem como finalidade exclusiva impedir que o veículo objeto do laudo bloqueado seja novamente vistoriado sem autorização de uma unidade de atendimento do Detran-SP.

Pode ocorrer pelos motivos abaixo:

a. “o chassi do veículo não confere com os dados da consulta” = a numeração do chassi é divergente da numeração de chassi que consta do registro do veículo junto ao órgão executivo estadual de trânsito de sua origem.

Procedimentos no Detran-SP: Remarcação de chassi.

b. “o motor do veículo não confere com os dados da consulta” = a numeração do motor é divergente da numeração do motor que consta do registro do veículo junto ao órgão executivo estadual de trânsito de sua origem.

Procedimentos no Detran-SP: Motor - regularização, gravação e regravação .

c. “a quilometragem é inferior à última quilometragem registrada para esse veículo” = a quilometragem do veículo é inferior à quilometragem anterior do mesmo automóvel.

Procedimentos no Detran-SP: Informações sobre quilometragem do veículo.

d. “dados inconsistentes com o cadastro do Detran-SP” = outro dado do automóvel é divergente do registro do veículo junto ao órgão executivo estadual de trânsito de sua origem.

Procedimentos no Detran-SP: Informações sobre dados inconsistentes do veículo.

Procedimentos no Detran-SP:
O proprietário deverá regularizar o item reprovado e comparecer a uma unidade do Detran-SP para solicitar o desbloqueio do laudo e retornar a uma ECV para obter um novo laudo

Vistoria em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • Até 30 dias do laudo bloqueado: o veículo deverá ser vistoriado pela mesma ECV a qual não poderá cobrar o novo laudo.
  • A partir de 31 dias do laudo bloqueado: qualquer ECV poderá realizar a vistoria, mediante novo pagamento pelo serviço.

 

 

A vistoria do meu carro está bloqueada por erro da ECV. O que devo fazer?

Envie e-mail para liberacao.ecv@detran.sp.gov.br informando placa, renavam do veículo, a data da vistoria e o nome da ECV que fez a vistoria. Iremos analisar e retornaremos direto para seu e-mail. Estando tudo correto, desbloquearemos para você fazer uma nova vistoria em qualquer ECV credenciada no Estado de São Paulo.

 

 

 

IV. Dúvidas sobre a foto


Informações sobre vistoria móvel

Em relação à vistoria móvel, há duas possibilidades:
1. Para transferência de veículos a pessoas jurídicas que comercializam veículos ou para veículos com mais de 10t, hipóteses em que os itens verificados são idênticos aos da vistoria fixa.
2. Para transferência a companhias seguradoras ou instituições financeiras e para leilões públicos, hipóteses em que a vistoria pode ser realizada na modalidade "mera identificação", isto é, são verificados apenas a regularidade da documentação e a identificação do veículo.

 

 

 

Normas
• Resoluções Contran n.º 916/22.

 

A autorização prévia garante a regularidade da modificação/transformação do veículo?

A autorização prévia não garante a regularidade da modificação/transformação, a qual dependerá da expedição posterior de Certificado de Segurança Veicular (CSV) e da apresentação do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) e do Certificado de Capacidade Técnica (CCT), quando necessário, além do atendimento da legislação de trânsito.

Aceitação de laudos de vistoria de identificação veicular oriundos de outras unidades da federação

Nos termos da Resolução Contran n.º 941/22 e da Portaria Senatran n.º 24/07, laudos de vistoria de identificação veicular oriundos de outras unidades da federação apenas serão aceitos para transferência de propriedade e de localidade se registrados no sistema SISCSV. Laudos expedidos manualmente ou por sistema eletrônico estadual, mesmo que encaminhados em envelopes lacrados e instruídos com ofício da autoridade de trânsito do estado de origem, devem ser recusados.

Para os demais procedimentos, como segunda via do CRV e segunda via de placas, os laudos expedidos manualmente ou por sistema eletrônico do Detran de origem apenas devem ser aceitos se encaminhados lacrados. Laudos registrados no SISCSV não necessitam ser lacrados.

Excetuam-se desta determinação as seguintes hipóteses, nas quais os laudos de vistoria lacrada poderão ser aceitos sem registro no SISCSV:
• Emissão de CRV após transferência por determinação judicial.
• Transferência de propriedade de veículo de pessoa falecida, por intermédio de certidão pública de partilha ou alvará judicial.
• Veículo com registro de arrendamento mercantil quando da transferência para o arrendatário.

 

Adaptação de veículos para o transporte coletivo de pessoa com deficiência - orientações gerais

Para o registro dos equipamentos de acessibilidade, são necessários os seguintes documentos:

  1) Para veículos de transporte coletivos de passageiros
A) Veículos cujos requisitos de acessibilidade tenham sido conferidos pelo encarroçador

Apresentação de pelo menos um dos documentos previstos no inciso I do artigo 3º da Resolução Contran nº 961/22:

  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 16/10/2008, contendo a inscrição referente ao atendimento à norma ABNT NBR nº 14022.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica urbana para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/03/2009, contendo a inscrição de atendimento às normas ABNT NBR nº 14022, e 15570.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafega em vias urbanas, utilizado no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 01/01/2008, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15320.
  • Documento fiscal de aquisição do veículo de característica rodoviária que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, fabricado a partir de 18/12/2010, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR nº 15.320, complementados pelos requisitos de comunicação visual e de segurança estabelecidos pela Portaria nº 364/2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. (Redação da alínea dada pela Resolução Contran nº 961/22).
  • Declaração do encarroçador com firma reconhecida por autenticidade, evidenciando que os veículos foram fabricados com as "características" de acessibilidade previstas nas normas citadas nos incisos anteriores ou outras normas que as substituam.
B) Veículos cujos requisitos de acessibilidade tenham sido conferidos mediante adaptação
  • Certificado de Segurança Veicular - CSV, fornecido pela Instituição Técnica Licenciada - ITL, que efetuou a inspeção de segurança veicular, contendo o "tipo" de acessibilidade do veículo.
  2) Qualquer veículo
A) Em caso de modificação
  • Inclusão de acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo (enquadra-se nesta modificação a retirada de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, dentre outros componentes e dispositivos, sem que haja alterações na estrutura e/ou sistemas de segurança originais do veículo): Certificado de Segurança Veicular - CSV.
  • Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo (enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outros, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos componentes do sistema de segurança): Certificado de Segurança Veicular - CSV e observação das normas da ABNT aplicáveis.
B) Em caso de transformação
  • Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo: Certificado de Segurança Veicular - CSV, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e Certificado de Capacidade Técnica - CCT.
  • Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo: Certificado de Segurança Veicular - CSV, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e Certificado de Capacidade Técnica - CCT.


Para fins de licenciamento, não se faz necessário apresentar documento específico.

 

Algum documento pode substituir o CRV (em caso perda, por exemplo) no serviço de vistoria em trânsito?

Sim. Além do CRV, é aceita a apresentação CRLV-e (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo digital) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

 

Alteração de características de veículo 0 km    

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica

Solicitação da autorização prévia:

Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.

Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, ​o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação e realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) em uma Instituição Técnica Licenciada - ITL.

Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar o laudo de vistoria do veículo realizado em uma unidade de atendimento mediante pagamento da respectiva taxa. Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado em unidade de atendimento do Detran-SP:

• Cor (escopo nº 3000)
• Espécie para coleção (escopo nº 3001)
• Espécie para competição (escopo nº 3002)
• Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
• Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)

Certidão de propriedade de veículos - saiba como obter

Clique aqui e veja como obter a certidão de propriedade de veículos.

 

Como faço para comunicar mudança de endereço ao órgão de trânsito?

Veja abaixo os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder:

- Para mudança dentro do mesmo município, clique aqui.

- Para mudança para outro município dentro do Estado, clique aqui.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.

 

Como pode ser consultada a autorização prévia? Preciso do documento impresso?

A impressão da autorização prévia é facultativa, uma vez que as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) terão acesso eletrônico a elas. Na unidade de atendimento do Detran-SP a consulta da autorização prévia deve ser realizada obrigatoriamente pelo número do chassi.

Comprou ou pretende comprar um veículo 0 km? Confira dicas para fazer um bom negócio, escapar de golpes e evitar multas

1) Tome cuidado com ofertas de sites falsos nas redes sociais e desconfie de preços muito abaixo da média. Para se certificar se está negociando com um estabelecimento idôneo, acesse a lista de empresas mais reclamadas no portal do Procon, além dos sites a serem evitados (veja aqui).

2) Coloque tudo na ponta do lápis: considere itens adicionais, custos fixos, manutenção – tudo que pode fazer a compra sair mais cara do que o esperado. Ter em mente o que quer também evita as compras por impulso, que podem trazer prejuízos.

3) Atenção à data de entrega e se o veículo estará disponível assim que a compra for efetivada.

4) Não feche negócio com dúvidas. Muitas concessionárias oferecem o test drive dos veículos gratuitamente. Sempre que possível, visite as lojas e confira de perto o modelo escolhido.

5) Um financiamento pode sair mais caro que o esperado. Faça as contas sem se esquecer das taxas de juros.

6) Comprou? Lembre-se: você tem 30 dias pra registrar o veículo no Detran-SP após a emissão da nota fiscal. Uma vez registrado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) permitirá que ele seja emplacado e licenciado.

7) A contratação da assessoria de um despachante para o primeiro registro do veículo deve ser opcional. Caso algum desconto seja condicionado à contratação do serviço por parte da concessionária, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon.

8) Antes do registro e licenciamento, o veículo novo pode transitar apenas da concessionária à unidade do Detran do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo constante na nota fiscal que deve ser portada pelo proprietário.

9) Para dar início ao registro, basta acessar o serviço online pelo portal do Detran-SP (clique aqui) ou comparecer à unidade do Detran-SP da cidade com toda a documentação para obter o número de placas e o valor das taxas, IPVA e DPVAT.

10) O Detran-SP oferece a possibilidade de escolher a combinação alfanumérica de sua preferência, mediante pagamento de taxa adicional. O cidadão pode escolher apenas letras, números ou a placa completa, desde que a combinação esteja disponível no Estado.

Para consultar o passo a passo completo do registro, valores e documentos necessários, clique aqui.

Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a realizar?

As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 916/22 e alterações posteriores. Referida norma pode ser acessada aqui.

 

Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo proceder?

Deve-se ligar para a Polícia (190) para comunicar o fato.

 

Filho menor de idade pode solicitar serviços e/ou retirar documentos para o pai ou a mãe?

Solicitação de serviços: sim, desde que seja emancipado.

Retirada de documentos: sim, desde que seja maior de 16 anos, emancipado ou não.

 

Informações sobre dados inconsistentes do veículo

Quando identificado em vistoria que os dados do veículo são inconsistentes com o cadastro do Detran-SP, compareça à unidade do Detran-SP do município de registro do veículo ou do município para o qual o veículo será transferido e verifique como proceder.

Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran-SP.

 

Informações sobre quilometragem do veículo

Quando identificado em vistoria que a quilometragem do veículo é inferior (ou muito superior, indicando provável erro do vistoriador) à última registrada, compareça à unidade do Detran-SP do município de registro do veículo ou do município para o qual o veículo será transferido e verifique como proceder.

Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran-SP.

 

Informações sobre regularização do número do motor

Clique aqui para verificar o processo de regularização do número do motor na base de dados do Detran-SP devido à sua substituição.

Minha dúvida não se relaciona a nenhuma das situações anteriores

Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos na sequência (UF, Cidade, Tipo de Manifestação, Motivo: Veículos, Tema: Outros, Detalhe do Motivo: Outros assuntos). Relate seu problema detalhadamente, incluindo informações como número do seu CPF, RG, Renavam, Placa do Veículo, etc. Não se esqueça de deixar seu telefone ou email para entrarmos em contato.

Minha solicitação de Registro de veículo 0 km pelo portal do Detran-SP foi indeferida. E agora?

Se a sua solicitação foi indeferida, deverá ser providenciada a documentação faltante ou não aceita. Após, no serviço “Acompanhamento do Registro de Veículo 0 km”, na opção “Documentos pendentes”, faça o upload da documentação faltante ou não aceita. Veja mais detalhes aqui, no campo Documentos e formulários.

 

O que fazer quando receber o retorno "Ficha cadastral já incluída anteriormente " ao tentar reencaminhar a solicitação de registro de veiculo 0 km?

Preencha a ficha de manifestação e encaminhe o número do CHASSI. A equipe do Detran-SP fará a analise e retornará por e-mail para confirmar que o cadastro foi regularizado e que a nova solicitação já pode ser enviada.

 

O que é um laudo pericial conclusivo, também chamado de laudo do IC?

Laudo realizado pelo Instituto de Criminalística (IC) que atesta a identificação do veículo por meio da numeração de chassi, motor etc., conforme documentação apresentada e dados constantes no sistema do Detran-SP.

O que é veículo intransferível?

Trata-se de veículo adquirido com isenção de impostos federais, de acordo com a Lei n.º 11.196/05 e a Instrução Normativa SRF n.º 607/06, as quais estabelecem 2 anos como prazo para se alienar o referido bem. Se o cidadão desejar transferir o veículo em prazo menor, deve procurar a Secretaria da Receita Federal para obter informações.

Para obter a 2ª via de CRV de Reboque/Semirreboque, é necessário realizar vistoria?

Sim, a vistoria é necessária.
Se o veículo tiver peso bruto total superior a 10 toneladas, a ECV poderá se deslocar ao local em que o veículo se encontra para realizar a vistoria.

Posso licenciar um veículo com débito inscrito em dívida ativa que foi parcelado? E transferir?

Assim que o proprietário realizar o pagamento da primeira parcela, é possível licenciar seu veículo. A transferência, por sua vez, somente será possível com a quitação total da dívida. Na prática, é preciso que não conste bloqueios do veículo no sistema Prodesp-Detran para a emissão do novo documento.

Quais as exigências legais para o envelopamento / alteração de cor e adesivamento?

Considera-se alteração de cor quando há modificação de cor, envelopamento ou adesivamento em mais de 50% da área do veículo, descontada as áreas envidraçadas.

Não se exige Certificado de Segurança Veicular (CSV) para esta modificação, porém, o proprietário deve solicitar autorização prévia.

Conforme previsão legal, tais mudanças nas características do veículo exigem e emissão de um novo CRV e CRLV, atualizados.

Se este for o seu caso, você deverá atualizar seu documento com a nova cor, fazendo o procedimento de Alteração de características do veículo.

Quais são as alterações das características do veículo permitidas pela legislação?

Clique no link abaixo e veja quais são as alterações das características do veículo permitidas pela legislação federal de trânsito.

- Resolução Contran n.º 916/22 e alterações posteriores.

Atenção!

Não são permitidas alterações visuais que impliquem semelhança com veículo de outra marca/modelo ou ano de fabricação. Exceto para réplicas, as quais apenas podem ser fabricadas com autorização do fabricante original e para veículos com mais de 30 anos.

Quais veículos não precisam de autorização prévia?

Não necessitam de autorização prévia os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) sujeitos à inspeção periódica, bem como os veículos de transporte de carga e de passageiros em circulação no Mercosul, os veículos regulamentados pela Agência nacional de Transporte Terrestres (ANTT), os veículos protótipos, para fins de emissão do Certificado de Capacidade Técnica (CCT) do Inmetro, os veículos importados de maneira independente objetos de processos de obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) junto ao Senatran e os veículos com carroceria basculante quando da inspeção do dispositivo de segurança do acionamento da tomada de força.

Quando precisarei fazer vistoria da minha moto para ser classificado como motofrete ou mototáxi?

Para você regularizar sua moto para ser motofrete ou mototáxi, é obrigatório que conste no cadastro de sua moto a categoria aluguel, tanto para o transporte de carga como de passageiros. Este registro é feito pelo Detran-SP. Para isso, uma das etapas para regularização junto ao Detran-SP será a verificação dos itens de segurança por vistoria realizada por empresas credenciadas, que são as empresas credenciadas de vistorias (ECVs). 

Veja aqui como regularizar seu veículo junto ao Detran-SP.

Após a vistoria, o proprietário do veículo deverá providenciar a emissão de nova via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) apresentando, além da documentação de praxe, a autorização municipal para o transporte remunerado de cargas ou passageiros.

Já em relação à regularização no município, conforme art. 17 da Resolução Contran 943/22, cabe a cada município estabelecer se a atividade de motofrete e/ou mototáxi poderá ser exercida em sua cidade, definindo as condições para inspeções (quem realizará, quando e onde). Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

Assim, é o município que deve estabelecer se será possível trabalhar como mototáxi e/ou motofrete em cada cidade, além de definir as regras a serem seguidas pelos cidadãos que tenham interesse nestas atividades. Ao Detran-SP cabe apenas o registro da categoria aluguel do veículo.

 

O que é o RENAVE 0km?

Implantado no dia 24/01/2022 pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), o Registro Nacional de Veículos em Estoque para veículos 0 km - RENAVE 0 KM é um sistema de registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados.

O RENAVE 0 KM visa maior segurança nas transações entre concessionárias e consumidor e prevenção de fraudes no primeiro emplacamento.

Veículos cadastrados na base nacional (em estoque) a partir de 24/01/2022 estarão na nova sistemática do RENAVE 0 KM. Para os veículos cadastrados anteriormente a essa data, o fluxo das transações enviadas para a base nacional continua inalterado. Portanto, todas as concessionárias do país devem aderir ao sistema RENAVE junto à SENATRAN por meio do sistema CREDENCIA.

Atenção! 
O RENAVE 0 KM é de adesão obrigatória para todas as concessionárias, pois a partir da data de implantação deste sistema (dia 24/01/2022), não será possível emplacar veículos 0 km sem que se cumpra o processo RENAVE. 

Assim, caso não seja possível realizar o primeiro emplacamento do veículo por não constar no RENAVE ou constar alguma divergência de informação, o cidadão será orientado a procurar a concessionária.

Retirada do CRV verde - Capital

Para retirada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), de veículos adquiridos até 2020, o atendimento é presencial somente mediante agendamento.

Atenção!

Antes de agendar, consulte o aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito ou no novo site do Detran, https://novo.detran.sp.gov.br/detransp, para verificar se o seu documento já está disponível em formato digital, evitando assim a necessidade de deslocamento.

Para solicitar o serviço, clique aqui.

Trabalho com mototáxi ou motofrete. Preciso fazer vistoria todos os anos?

Após o início das atividades como mototaxista ou motofretista, cabe ao município estabelecer como, quando e onde serão realizadas as inspeções periódicas. Ao Detran-SP cabe apenas o registro da categoria aluguel do veículo, que é uma das condições para se iniciar estas atividades de forma regular.

 

Transporte escolar - orientações sobre o registro da carroceria

Nos termos do Ofício Circular nº 45/2017/CGIT/SENATRAN/SE, os veículos homologados para transporte de passageiro e autorizados a efetuar o transporte escolar, quando possuírem a carroceria 999 - nenhuma, não são obrigados a alterar a carroceria para o tipo 190 - transporte escolar, exceto se houver regulamento estadual ou municipal com esta exigência.

Portanto, não se aplica o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Senatran nº 357/2022 no caso de emissão de novo CRV para estes veículos.

Seguem as principais situações envolvendo a inserção da carroceria 190 - transporte escolar e os documentos específicos que devem ser solicitados:

1) Primeiro registro de veículos transformados com Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT concedido pelo Senatran após 01/09/2016

O cadastramento da carroceria deverá ser efetuado pelo transformador, cabendo à unidade de atendimento verificar se as informações do pré-cadastro são compatíveis com o CAT e com o CSV e se estão consignadas na nota fiscal da transformação.

2) Veículos novos com CAT emitidos após 01/01/2010 e antes de 01/09/2016

Procedimento idêntico ao anterior, desde que a designação da carroçaria não tenha sido alterada pelas disposições das Tabelas I e II dos Anexos I e II da Portaria Senatran nº 357/2022 (ou suas sucedâneas), e desde que o transformador possua Certificado de Capacidade Técnica - CCT válido (cuja cópia deve estar presente no processo de registro).

3) Veículos transformados após o primeiro registro

Devem ter a carroceria e demais dados alterados conforme CAT, CSV e CCT válido (este último para CATs anteriores a 01/09/2016).

4) Veículo já transformado ou original, com autorização para transporte escolar e quando o proprietário solicitar a modificação da carroceria para 190 - transporte escolar

a) É necessária a apresentação de CSV, conforme item 41 do anexo da Portaria Senatran nº 357/2022, desde que não haja qualquer modificação na lotação ou do layout interno do veículo.

b) Se houver aumento da lotação ou alteração do layout interno: apresentar também CAT e CCT válidos.

 

 


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