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Mudar de categoria - motofrete

É o procedimento de mudança da categoria da moto (particular para aluguel e/ou passeio para carga).

Esse procedimento consiste na atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Detran-SP e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), e resulta na emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas


Exemplos: bloqueios judiciais, bloqueios administrativos - como apreensão ou registro de furto ou roubo.

  • Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja abaixo no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos

Esclarecimento de dúvidas:

  • IPVA - ligue para 0800 017 0110 / (11) 2930-3750 ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br.
  • Seguro Obrigatório DPVAT - clique aqui para verificar os canais de atendimento.
  • Multas - entre em contato com o órgão autuador.

Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.

  • Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.

 

Veja abaixo no campo Passo a passo o local conforme etapa do procedimento.

 

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

 
Verificação de débitos e impedimentos

Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.


 

Obtenha a autorização para mudança para categoria aluguel do órgão competente, quando for o caso
  • Na capital, no Departamento de Transportes Públicos (DTP).

 

 

 

Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º Portaria 68-2017).


 

Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou Canindé (Shopping D). Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.

 

 

 

Pagamento de taxas ao Detran-SP

Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.

 

 

 
Documento do Veículo
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

Download ou impressão do documento do veículo

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

 
Troca de placas

Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça a substituição das placas.

Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.

Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: Bancos conveniados.
  • Placa do veículo - original (dianteira e traseira)


Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi


- Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)


- Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Em caso de mudança para transporte escolar


- Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).

  • Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular

Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original

Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.

Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.

  • Em caso de mudança para transporte de carga


- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).

  • Em caso de mudança para veículo oficial


- CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.

B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente).
  • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: Bancos conveniados.
  • Placa do veículo - original (dianteira e traseira)


Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi


- Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)


- Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Em caso de mudança para transporte escolar


- Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).

  • Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular

Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original

Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.

Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.

  • Em caso de mudança para transporte de carga


- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).

  • Em caso de mudança para veículo oficial


- CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.

C) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da  Receita Federal do Brasil.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

Atenção:

  • Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Local para obtenção: Bancos conveniados.
  • Placa do veículo - original (dianteira e traseira)


Observações: deverá ser depositada (entregue) no setor de Vistoria, conforme orientações da Unidade de Atendimento.

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de mudança para táxi, motofrete ou mototáxi


- Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, procure o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Em caso de mudança de táxi para particular (descaracterização de táxi)


- Autorização de baixa do órgão municipal competente quando exigido (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Em caso de mudança para transporte escolar


- Autorização do órgão municipal competente (original). Na capital, consulte o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Consulte a ficha de serviço deste procedimento (Transporte Escolar).

  • Em caso de mudança de veículo de aprendizagem para particular

Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original

Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.

Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.

  • Em caso de mudança para transporte de carga


- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo, ou extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (original).

  • Em caso de mudança para veículo oficial


- CNPJ onde conste que se trata de órgão oficial.

1) Taxa referente à emissão de nova via do CRV:

  • Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 452,79

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

  • Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 285,05

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.

3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

4) Eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados juntamente com todas as taxas referentes ao serviço.

5) Como pagar:

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.

 
Documento do Veículo
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

Download ou impressão do documento do veículo

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 96, inciso III; 123, inciso IV. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 969/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran-SP n.º 1680/14.


Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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