Transferência
A transferência de propriedade de veículo com bloqueio somente poderá ser realizada na unidade de atendimento, após a verificação do motivo do bloqueio.
Se o veículo estiver em um município do Estado de São Paulo e desejar transferi-lo para outro Estado, veja todas as informações sobre como transferir este veículo clicando aqui
Se o veículo estiver em outro Estado e desejar transferi-lo para município do Estado de São Paulo, veja todas as informações sobre como transferir este veículo clicando aqui.
Se o veículo estiver em um município do Estado de São Paulo e desejar transferi-lo para outro município também do Estado de São Paulo, veja todas as informações sobre como transferir este veículo clicando aqui.
Se o futuro proprietário do veículo a ser transferido morar no mesmo município em que o veículo já se encontra atualmente, veja todas as informações sobre como transferir este veículo para outro proprietário clicando aqui.
Se o futuro proprietário do veículo a ser transferido morar em município diferente daquele em que o veículo se encontra atualmente, veja todas as informações sobre como transferir este veículo para outro proprietário clicando aqui.
Se o veículo a ser transferido estiver localizado em outro Estado, veja todas as informações sobre como transferir este veículo para outro proprietário clicando aqui.
Quando vender seu veículo, você terá 60 (sessenta) dias após a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para fazer a Comunicação de Venda ao Detran-SP. Clique aqui e veja como realizar o procedimento.
Esse procedimento visa o resguardo do antigo proprietário, que poderá ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
A transferência só ocorrerá normalmente se a restrição financeira estiver vinculada ao seu CPF. Se estiver vinculada ao CPF do antigo proprietário, para que o veículo possa ser transferido ele deverá solicitar à instituição financeira a baixa do gravame.
Você não poderá transferir o veículo para o seu nome enquanto a transferência não for feita para o nome do comprador que consta na comunicação de venda.
Depois que esse procedimento for realizado,será possível transferir a propriedade do veículo para o seu nome. O novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá ser preenchido com seus dados, datado e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade por você e pelo vendedor.
Você não poderá transferir o veículo para o seu nome enquanto houver bloqueio judicial.
O bloqueio é inserido por um juiz e significa que o veículo está relacionado a um processo judicial. Por isso, apenas o juiz pode solicitar a exclusão ou excluir a restrição judicial do sistema do Detran-SP.
Para o cálculo dos 30 dias, conforme estabelecido no inciso V do art. 19 da Portaria Detran-SP n.º 1680/14, considera-se a data do desbloqueio da restrição de sinistro como o início da contagem do prazo. Ressalta-se que tal regra é válida apenas para a primeira transferência efetuada após a baixa da restrição de sinistro.
Sim. De acordo com o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Residência
Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. A residência exige o intuito de permanência.
Domicílio
Já o Domicílio, conforme definição dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais.
O Código Civil estabelece alguns domicílios legais, independente da residência ou atividade profissional
Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
As informações que constam nesta página sobre residência e domicílio foram extraídas do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Se há divergência de dados na documentação do veículo e o erro é do Detran-SP, o qual deve ser constatado na documentação que originou a emissão, a unidade de atendimento deve retificar o cadastro e providenciar nova emissão sem ônus ao cidadão, desde que a solicitação seja realizada em tempo (por ato discricionário da administração, adota-se o prazo de 30 dias).
Quando a divergência de dados se dá por equívoco do interessado ou do despachante, estes devem solicitar a 2ª via do CRV/CRLV com a montagem completa do processo, de forma análoga quando da alteração de dados posterior à emissão, por exemplo, quando há mudança de nome.
Os laudos de vistoria de identificação veicular emitidos por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), ou provisoriamente autorizada, pelo Detran-SP possuem validade estadual, devendo ser aceitos por todas as unidades deste Departamento Estadual de Trânsito, independentemente do local de registro/transferência do veículo objeto da vistoria, observando-se todos os requisitos de regularidade, inclusive a emissão eletrônica do laudo via SISCSV/E-Vistoria, com validação no respectivo sistema por funcionário da unidade competente pela prestação do serviço.
Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Senatran nº 1053/22, que alterou o Anexo da Portaria Senatran nº 357/22:
- para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).
- para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.
Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).
As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.
Informamos que a 2ª via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) deve ser solicitada junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, seguindo os procedimentos disponíveis no portal do Detran-SP . Para 2ª via de Placas e CRV são aceitos laudos expedidos em outra UF manualmente ou via sistema eletrônico do DETRAN - desde que lacrados; ou poderão ser feitos laudos SISCSV - estes não necessitam ser lacrados.
O documento de compra e venda do veículo não pode ser rasurado, devendo estar preenchido de modo claro e legível. A portaria 1680/2014, art. 9º, prevê que em casos de inversão dos números de RG e CPF, um no lugar do outro, o documento permanece válido desde que seja possível a perfeita identificação através da apresentação de documentação probante, não sendo necessária emissão de 2ª Via de CRV neste caso.
Para atualização do licenciamento para transferência interestadual, não é necessária mais a baixa provisória da comunicação de venda, desde que a Unidade Federativa (UF) do comprador do veículo preenchida na referida comunicação seja diferente de SP.
O interessado conseguirá pagar normalmente os débitos, inclusive o licenciamento do veículo.
Porém, esta atualização do licenciamento não é automática. O interessado deverá solicitá-la em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar.
Documentos necessários:
- RG ou CNH (modelo com foto) do novo proprietário do veículo - cópia simples.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Se pessoa jurídica
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br ).
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público.
2) Ata de eleição.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Emitido o documento de licenciamento, o novo proprietário do veículo deve entrar em contato com o Detran do Estado para o qual deseja transferir o veículo e verificar os procedimentos necessários para efetuar a transferência.
Pagamento
- Taxa de emissão do CRLV (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos conveniados): R$ 167,74
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Para atualização do licenciamento para transferência interestadual, não é necessária mais a baixa provisória da comunicação de venda, desde que a Unidade Federativa (UF) do comprador do veículo preenchida na referida comunicação seja diferente de SP.
O interessado conseguirá pagar normalmente os débitos, inclusive o licenciamento do veículo.
Porém, esta atualização do licenciamento não é automática. O interessado deverá solicitá-la em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar.
Documentos necessários:
- RG ou CNH (modelo com foto) do novo proprietário do veículo - cópia simples.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Se pessoa jurídica
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br ).
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - cópia simples
São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público.
2) Ata de eleição.
- Se solicitado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - cópia simples. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Emitido o documento de licenciamento, o novo proprietário do veículo deve entrar em contato com o Detran do Estado para o qual deseja transferir o veículo e verificar os procedimentos necessários para efetuar a transferência.
Pagamento
- Taxa de emissão do CRLV (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos conveniados): R$ 167,74
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 941/22, do Contran, estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
§ 1º A habilitação para a realização do serviço de que trata esta Resolução constitui atribuição dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem exercer diretamente a atividade de vistoria de veículos automotores por meio de servidores públicos especialmente designados.
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e pode ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
§ 1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico e só tem validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV), mantido pelo órgão máximo executivo do trânsito da União.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022
Brasília, 28 de março de 2022.
Quando um veículo com mais de um proprietário for vendido, todos os proprietários registrados em sistema devem autorizar a transferência do bem. Se a existência de múltiplos proprietários inviabilizar a assinatura do CRV, apenas o proprietário cujo CPF estiver cadastrado em sistema deverá reconhecer a firma no documento, devendo os demais anexar ao processo carta de anuência com firma reconhecida por autenticidade.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: