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Emitir permissão internacional para dirigir (PID)
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena.
Atenção!
- A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
- O Detran-SP só emite PID para habilitação registrada no Estado de São Paulo.
Verifique aqui se a PID é um documento válido no país a ser visitado
Recomendamos que o condutor consulte o site da embaixada ou consulado do país a ser visitado para ver as condições para dirigir.
Documentação aceita para dirigir em outros países:
1) Países que aceitam a PID:
Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.
2) Países que aceitam a Habilitação brasileira mediante apresentação de tradução certificada deste documento:
Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.
A Habilitação brasileira deve ser apresentada em original observando a equivalência de categorias.
3) Nos demais casos, o condutor deve consultar o site da embaixada/consulado para ver as condições para ele dirigir.
Validade da PID:
- CNH com prazo de validade inferior a 3 anos - o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
- CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos - o prazo de validade da PID será de 3 anos.
Para saber a data de validade da sua CNH, clique aqui.
Você pode verificar a validade da sua CNH acessando seu cadastro no portal do Detran-SP.
Para verificar a validade da sua CNH, clique aqui
Faça pela Internet
Faça pelo APP
Faça pelo APP
- Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
- Ter habilitação no prazo de validade. Veja como renovar aqui.
- Ter habilitação emitida pelo Detran-SP.
- Ter habilitação sem processo de mudança de categoria.
Pela internet
No site do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- O próprio motorista.
- O procurador do motorista.
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
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Clique aqui para fazer login no site do Detran-SP e solicitar a PID, informando os dados solicitados.
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Pagamento de taxa ao Detran-SP |
Após confirmar a solicitação, pague a taxa Detran-SP de emissão, conforme as orientações descritas em Pagamento.
Só pague a taxa Detran-SP se não houver nenhum impedimento.
Pague a taxa de emissão, registrada pelo CPF do motorista, da Emissão PID - Correio em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco e Santander).
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Emissão e entrega do documento |
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias úteis após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua PID, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
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Vá a uma unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, Canindé(Shopping D) e Cidade Tiradentes. Veja endereços da capital .
Em outra cidade do estado de São Paulo:
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Pagamento de taxa ao Detran-SP |
Pague a taxa Detran-SP de emissão da PID, conforme as orientações descritas em Pagamento.
Só pague a taxa Detran-SP se não houver nenhum impedimento.
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Emissão e entrega do documento |
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias úteis após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua PID, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
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Somente para serviço solicitado presencialmente.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital).
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista - original (versão impressa ou CNH digital)
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
1) Taxa Detran-SP para emissão e envio da PID pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 399,96
Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da Emissão da "PID", Permissão Internacional para Dirigir, com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, Permissao Inter.Dirigir-PID e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão PID - Permissao Intern.Diri - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Taxas e Impostos > Débitos de Veículos > São Paulo-SP > Permissão Inter.Dirigir-PID e Registro > preencha o número do CPF, selecione a opção "Emissao PID-Permissao Intern. Diri".
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: Permissão Intern.Dirigir-PID e Registro, Tipo de Serviço: Emissão PID-Permissão Intern. Dirigir, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: Permissao Intern.Dirigir-PID e registro, Tipo de serviço: Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, Permissao Intern. Dirigir-PID e Registro, “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas, Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço Permissao Intern. Dirigir-PID e Registro, Tipo de sub-serviço “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir”, digite o seu CPF e selecione o tipo de envio “Enviar pelo correio”.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
Atenção!
As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista
Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, o motorista poderá consultar o serviço online “Acompanhamento de serviços de CNH”.
Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran-SP - saiba mais.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 19, inciso XX. Clique aqui para acessar o CTB.
- Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário).
- Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21 e 1001/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portaria Senatran n.º 1043/22. Clique aqui para acessar as portarias da Senatran.
- Portaria Detran-SP n.º 09/23.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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