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Indicar real condutor infrator

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Atenção: A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou Portal SENATRAN – Secretaria nacional de Trânsito, conforme regras estabelecidas pelo órgão.

Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

 

Faça pela Internet

 


• A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.

• O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran-SP


Observação: a indicação de condutor deve ser encaminhada para o órgão autuador.

  • No caso de outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora
  • CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br.
  • DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br.
  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: www.dnit.gov.br.
  • Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa.
  • Você pode verificar o órgão autuador consultando o próprio auto de infração ou notificação de autuação:

  

Você pode solicitar seu recurso:

  • Para veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física), somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
  • Para veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.
  • Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

 

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

 

Para elaborar a indicação de condutor:

Atenção: A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regras estabelecidas pelo órgão.

  • Veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.
  • Veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

 

  • Para veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas faça login clicando aqui .
  • Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
  • Para veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física), somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)

 

Para elaborar a indicação de condutor:

Veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


São aceitos:

1) Procuração por instrumento particular ou público: original.

2) Ata de eleição: cópia simples.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran-SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran-SP (clique aqui).

Indicação de condutores estrangeiros
  • Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e indicado;
  • Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade;
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID), se expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
  • Documento que comprove a data de entrada no País (exceto para países signatários do Mercosul);
  • Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (ex: contrato de locação);
  • Documentos de identificação do representante de indicante pessoa jurídica, além do contrato Social e/ou procuração.

Isento de taxas.

Para verificar a situação da solicitação, o cidadão poderá:

  • Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar indicação de condutor , desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.

 

Normas  

 

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º.
  • Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Normativa 18

 

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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