A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.
O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Atenção: A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou Portal SENATRAN – Secretaria nacional de Trânsito, conforme regras estabelecidas pelo órgão.
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Os prazos não serão prorrogados.
Para veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.
Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Para elaborar a indicação de condutor:
Atenção: A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regras estabelecidas pelo órgão.
Veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.
Veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
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Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público: original.
2) Ata de eleição: cópia simples.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran-SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran-SP (clique aqui).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.