Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1T24
Liberar veículo apreendido pelo Detran-SP
Verifique abaixo como solicitar a liberação:
|
|
Efetue o pagamento de todos os débitos do veículo e da taxa de estadia diária diretamente nos bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
- Débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes): devem ser pagos informando o Renavam do veículo
|
Pix1
|
|
Bradesco2
|
|
Caixa Econômica Federal2
|
|
Casas Lotéricas4
|
|
Daycoval5
|
|
Itaú2
|
|
Mercantil do Brasil2
|
|
Rendimento5
|
|
Safra2
|
|
Santander2
|
|
Sicoob234
|
|
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Estadia diária: deve ser paga informando o Renavam. Esta taxa contempla apenas o serviço de liberação do veículo:
R$ 19,17. Clique aqui e confira onde pagar.
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe o RENAVAM do veículo e solicite o pagamento da taxa de estadia diária.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
- Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco Bradesco.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: Estadia diária e insira o número do RENAVAM.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco Santander.
- Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco Santander.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Multas, IPVA e outros - DETRAN, selecione o estado de São Paulo, na opção “o que deseja pagar”, selecione Taxas Detran, Estádia Diária e insira número do RENAVAM.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
|
|
|
Digitalização de Documentos |
Separe e digitalize todos os documentos solicitados:
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - frente e verso
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV)
Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
- Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes).
Atenção! Todos os débitos existentes devem ser quitados antes da solicitação do serviço.
- Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo Renavam do veículo.
Documentação adicional para casos específicos
Além da documentação acima, será necessário o envio dos documentos de acordo com a sua situação:
- Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - frente e verso
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade)
Observações:
- Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
- De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
- É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
Observações:
- Caso o proprietário do veículo apreendido tenha falecido
- Cônjuge ou companheiro do falecido - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove o estado civil (como certidão de casamento, escritura de união estável) - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples. Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples
- Herdeiro do falecido que estiver na posse e administração dos bens - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove o parentesco (como RG, certidão de nascimento) - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples. Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples
- Testamenteiro - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove sua condição de testamenteiro - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples. Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples
- Pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas acima, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz - através das seguintes documentações: Documento de identificação pessoal - original Documento que comprove sua nomeação pelo juízo - original Certidão de óbito do proprietário do veículo - cópia simples Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples
- Documento de identificação pessoal - original Nomeação do inventariante - cópia simples. Certidão de objeto e pé do inventário (esta certidão informa quem são as partes, qual o objeto da ação e qual a sua situação) - original Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original ou cópia simples
- Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa - frente e verso
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Quando solicitado por procurador da Pessoa Jurídica, apresentar:
- Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - frente e verso
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade)
Observações:
- Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
- De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
- É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
Além dos documentos informados acima, deverá ser encaminhado o documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa de transferência do veículo.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser encaminhado o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) (frente e verso). Veja aqui o CRV
Também conhecido como: Recibo de compra e venda, DUT.
Não confundir com: Licenciamento (CRLV).
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser encaminhada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital (ATPV-e) - digitalizada.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):
- Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso)
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Veículo furtado ou roubado, não se exigirá o pagamento dos débitos de multas e IPVA, referentes ao período em que o veículo não esteve na posse do proprietário. Para tanto, o requerente deverá juntar cópia do Boletim de Ocorrência, que comprove tal fato.
Veículo 0km ou com determinação judicial para liberação: clique aqui.
Clique aqui e verifique orientações sobre os formatos aceitos e tamanho dos arquivos que deverão ser digitalizados.
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar legível, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida. Atenção! Cada arquivo não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) para envio da solicitação e todos os documentos enviados na solicitação não poderão ultrapassar 15MB.
Veja aqui dicas de como reduzir o tamanho dos arquivos.
Como reduzir o tamanho dos arquivos
Se os arquivos enviados estão no formato de imagem, tente convertê-las em PDF, em geral esse formato realiza a compressão do arquivo, reduzindo o seu tamanho. Se o passo anterior ainda não surtiu efeito, tente reduzir a resolução da imagem, desde que os campos permaneçam legíveis. Verifique se a documentação encaminhada não está com algum documento desnecessário, para isso verifique a documentação completa para o serviço, caso esteja encaminhando algum documento que não esteja relacionado, remova-o da solicitação.
|
|
|
Clique no botão abaixo para solicitar a liberação de veículo apreendido, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
Faça pela Internet
|
|
|
Após o envio da solicitação, aguarde nosso retorno |
Após confirmar a solicitação, aguarde o retorno da equipe do Detran-SP, o que será feito por e-mail em até 2 dias. Verifique se o e-mail não caiu em sua caixa de spam.
Sua solicitação foi reprovada? Saiba como regularizar
Reencaminhe toda a documentação, corrigindo a pendência informada no e-mail. Clique aqui para solicitar novamente.
|
|
|
Compareça no local indicado no ofício de liberação, conforme as orientações recebidas.
O veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio, lembrando que:
- Taxa de estadia de veículo, por dia: R$ 38,90.
- Taxa de rebocamento de veículo: R$ 388,96.
Atenção!
O Pátio onde seu veículo foi/está apreendido cobrou diárias indevidas (exemplo: valor maior que a diária ou mais dias do que o veículo permaneceu no pátio)? Clique aqui.
|
|
|
Regularização do veículo (casos específicos) |
Caso o veículo necessite de algum reparo, este permanecerá bloqueado até correção do problema e aprovação em vistoria. Veja aqui como regularizar
1. Realize o reparo necessário.
2. Faça a vistoria por infração de trânsito do seu veículo.
A partir de 17/08/2022, a vistoria por infração de trânsito será realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante pagamento à própria empresa.
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
A unidade de atendimento será responsável pelo desbloqueio do veículo.
|
Voltar
|