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Liberar veículo 0 km
É a liberação do veículo 0 km apreendido pelo cometimento de infração de trânsito durante ações de fiscalização.
O veículo deve ter sido apreendido por infração de trânsito.
O procedimento é específico para veículos 0 km.
Verifique abaixo, no campo Passo a passo, como realizar o procedimento.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
- Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Selecione a opção de acordo com a região onde seu veículo foi apreendido:
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Faça o registro do veículo |
Solicite o registro do veículo presencialmente na unidade de atendimento do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo. Clique aqui para mais informações sobre o serviço de Registro de Veículo 0 km.
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Após concluir registro do veículo 0 km, solicite a liberação pelo portal do Detran-SP. Clique aqui para liberar o veículo.
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Vá à unidade de atendimento do seu município de domicílio ou residência com todos os documentos solicitados |
Na unidade de atendimento, será solicitado o Registro do Veículo 0km e sua liberação.
Atenção!
Caso a apreensão do veículo não tenha ocorrido no município de domicílio ou residência do proprietário, após a conclusão do registro do veículo, será necessário comparecer na unidade de atendimento do município de apreensão para solicitar a liberação do veículo.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
- Nota Fiscal do Veículo - original.
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária – original.
(verifique no campo "Pagamento" como e quando realizar o pagamento da taxa de liberação ou da estadia diária).
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
- Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade) - original
Observações:
- Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
- De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
- É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
- Nota Fiscal do Veículo - original.
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária – original.
(verifique no campo "Pagamento" como e quando realizar o pagamento da taxa de liberação ou da estadia diária).
- Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original
Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Nota Fiscal do Veículo - original.
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária – original.
(verifique no campo "Pagamento" como e quando realizar o pagamento da taxa de liberação ou da estadia diária).
- Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário ou representante legal da empresa - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original
Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade) - original
Observações:
- Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
- De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
- É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
- Nota Fiscal do Veículo - original.
- Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária – original.
(verifique no campo "Pagamento" como e quando realizar o pagamento da taxa de liberação ou da estadia diária).
Atenção!
Independente do município da apreensão, todos os débitos pendentes devem ser quitados.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.
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2)
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Taxas de liberação, rebocamento e diárias de pátio |
- Efetue o pagamento da taxa de estadia diária informando o RENAVAM do veículo diretamente nos bancos conveniados. Esta taxa contemplará apenas a liberação do veículo: R$ 19,17
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe o RENAVAM do veículo e solicite o pagamento da taxa de estadia diária.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
- Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco Bradesco.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: Estadia diária e insira o número do RENAVAM.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco Santander.
- Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco Santander.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Multas, IPVA e outros - DETRAN, selecione o estado de São Paulo, na opção “o que deseja pagar”, selecione Taxas Detran, Estádia Diária e insira número do RENAVAM.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
- As demais taxas (rebocamento e estadia) serão pagas diretamente ao pátio, no momento da retirada do veículo:
- Taxa de rebocamento de veículo: R$ 388,96.
- Estadia de veículo, por dia: R$ 38,90.
Pagou a taxa errada para liberação do seu veículo? Veja aqui como restituir o valor pago?
O Pátio onde seu veículo foi/está apreendido cobrou diárias indevidas (exemplo: valor maior que a diária ou mais dias do que o veículo permaneceu no pátio)? Clique aqui.
Entrega do veículo:
Os locais de solicitação de liberação do veículo são no mesmo município onde o veículo foi apreendido. O serviço poderá ser solicitado, assim como a retirada do veículo no pátio, pelo proprietário do veículo ou seu procurador legal possuidor de procuração com firma reconhecida por autenticidade (modelo da procuração). O veículo deverá ser retirado no local indicado pela unidade de atendimento.
Normas
Atenção!
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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