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Liberar veículo por determinação judicial

É a liberação por determinação judicial do veículo apreendido pelo cometimento de infração de trânsito durante ações de fiscalização.

 

 

 

 


Faça pela Internet


  • O veículo deve ter sido apreendido por infração de trânsito.
  • O procedimento é específico para liberação de veículos por determinação judicial.

Verifique abaixo, no campo Passo a passo, como realizar o procedimento.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  • Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Selecione a opção de acordo com a região onde seu veículo foi apreendido:

Veículo apreendido na Capital
 
Solicitação da liberação

Clique no botão abaixo para solicitar a liberação de veículo apreendido, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.

Faça pela Internet

 

Veículo apreendido em outros municípios
 
Vá à unidade de atendimento do município de apreensão do veículo

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

 

 
Liberação judicial

Apresente determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo, assim como os demais documentos solicitados.

Veja mais detalhes abaixo, no campo Documentos e formulários.

 

Selecione a opção de acordo com a região onde seu veículo foi apreendido:

Veículo apreendido na Capital

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - digitalizado


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - digitalizado


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - digitalizado.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – digitalizado.
B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - digitalizado


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - digitalizado


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - digitalizado


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular) - digitalizado


Observações:

  • Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
  • De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
  • É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - digitalizado.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – digitalizado.
C) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa - digitalizado


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - digitalizado


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado


Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - digitalizado.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – digitalizado.
D) Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário ou representante legal da empresa - digitalizado


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - digitalizado


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado


Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular - digitalizado


Observações:

  • Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
  • De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
  • É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - digitalizado.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – digitalizado.
Veículo apreendido em outros municípios

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original 


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - original.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – original.
B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original 


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular - original


Observações:

  • Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
  • De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
  • É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - original.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – original.
C) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

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Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original 


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original


Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - original.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – original.
D) Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário ou representante legal da empresa - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original


Pode ser substituído por:
Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original


Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular - original


Observações:

  • Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
  • De acordo com parecer emitido pela consultoria jurídica do órgão, para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a Liberação de veículo apreendido.
  • É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
  • Determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido - original.
  • Comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial – original.

1)
Débitos do Veículo:

A cobrança ou não de taxas será estabelecida na determinação judicial.

Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

   
2)
Taxas de liberação, rebocamento e diárias de pátio
  • Efetue o pagamento da taxa de estadia diária informando o RENAVAM do veículo diretamente nos bancos conveniados. Esta taxa contemplará apenas a liberação do veículo: R$ 20,06
Pix
  • Pix: Para mais informações, clique aqui.
Casas Lotéricas
  • Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe o RENAVAM do veículo e solicite o pagamento da taxa de estadia diária.
Banco do Brasil
  • Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
  • Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
Bradesco
  • Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco Bradesco.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: Estadia diária e insira o número do RENAVAM.
Daycoval
  • Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
Santander
  • Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco Santander.
  • Nos caixas eletrônicos: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito nos caixas eletrônicos do Banco Santander.
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Multas, IPVA e outros - DETRAN, selecione o estado de São Paulo, na opção “o que deseja pagar”, selecione Taxas Detran, Estádia Diária e insira número do RENAVAM.
Sicoob
  • Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
  • Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP. 
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
  • Pela internet:
  • Sicoobnet Pessoal (ib.sicoobnet.com.br/inetbank/login.jsp): selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA/Taxas do Detran > IPVA/Taxas Detran SP.
  • Sicoobnet Empresarial (empresarial.sicoobnet.com.br): selecione Conta > Pagamentos > Agendamento > IPVA e Taxas Detran.
  • As demais taxas (rebocamento e estadia) serão pagas diretamente ao pátio, no momento da retirada do veículo:
    • Taxa de rebocamento de veículo: R$ 407,22.
    • Estadia de veículo, por dia: R$ 40,72.

Pagou a taxa errada para liberação do seu veículo? Veja aqui como restituir o valor pago?

O Pátio onde seu veículo foi/está apreendido cobrou diárias indevidas (exemplo: valor maior que a diária ou mais dias do que o veículo permaneceu no pátio)? Clique aqui.

Entrega do veículo:
Os locais de solicitação de liberação do veículo são no mesmo município onde o veículo foi apreendido. O serviço poderá ser solicitado, assim como a retirada do veículo no pátio, pelo proprietário do veículo ou seu procurador legal possuidor de procuração com firma reconhecida por autenticidade (modelo da procuração). O veículo deverá ser retirado no local indicado pela unidade de atendimento.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 262, 269, inciso I, 270, 271.  
  • Portaria Detran-SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!  
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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