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Apresentar Recurso contra penalidade de multa (entrada na 1ª instância - Jari)
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa.
Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Observação:
- Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa.
- Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
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Observação: o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa.
No caso de penalidade de multa aplicada por outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou entidade que aplicou a multa (DER; PRF; órgãos e entidades ligados a prefeituras como o DSV, etc).
Observação:
1) Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente etc.).
2) Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constituir infração).
- O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa
Observação: a data coincidirá com o data de vencimento da multa, especificada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
- Apresentar um recurso para cada multa.
Observação: ou seja, o recurso de multa não poderá ser utilizado na solicitação de outro serviço como a Liberação de Veículo.
Você pode entregar seu recurso:
- Pelo site do Detran-SP
- Pelos Correios
- Pessoalmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Para elaborar o recurso:
- Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa.
Você pode entregar seu recurso:
Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
- Rua Boa Vista, 209 - CEP 01014-000 - Centro - São Paulo/SP.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran-SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso de recurso encaminhado pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
Para elaborar o recurso:
Pode ser substituído por: permissão para dirigir do condutor.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Observações:
- para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- é necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica.
São aceitos:
- Procuração por instrumento particular ou público.
- Ata de eleição: cópia simples.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).
Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Observações: não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial.
Pode ser substituído por: 2ª via de multas para veículos registrados em São Paulo.
Local para obtenção: se necessário, consulte aqui o procedimento.
- Outros documentos comprobatórios - cópia simples
Observações: outros documentos que o interessado considerar necessários para sustentar o recurso.
Para entregar o recurso na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega do recurso na unidade.
Este serviço é isento de taxas.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
Normas
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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