- Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
- O recurso não será conhecido quando:
1) For apresentado fora do prazo legal.
2) Não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator).
3) Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
4) Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo).
- O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:
Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação; divergência de marca do veículo; local da infração inexistente etc.).
Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constitui infração; a autuação baseou-se em alguma medida –altura, largura etc.– errada e outros).
- O prazo para a apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa, e coincidirá com a data de vencimento da multa (especificada no formulário MILT).
- O Recurso de Multa poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Ciretran do município de registro do veículo ou para a Ciretran do local da infração, juntamente com todos os documentos necessários. Defesa Prévia e pagamento da multa.
Não é pré-requisito entrar com a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com o Recurso de Multa.
Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.