Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1877
Baixar o registro do veículo permanentemente
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Sinistrado com laudo de perda total.
IV. Vendido ou leiloado como sucata.
A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.
|
|
|
|
Veículo furtado/roubado não recuperado:
Não é possível realizar a baixa do veículo.
Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
|
|
- Baixa permanente de registro solicitada por proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem, deve requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Atenção!
- O veículo que acusar restrição administrativa que o impeça de ser baixado ou leiloado, restrição judicial ou policial, não terá seu registro baixado, com exceção dos veículos leiloados como sucata.
Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação e montagem do processo.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de Pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação e montagem do processo.
|
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
|
2) Na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço, entregue as placas e o recorte da numeração do chassi, e obtenha o comprovante de depósito do chassi e das placas do veículo.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)

Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.
- Placas do veículo - originais

Pode ser substituído por:
I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.
II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
roubo da placa - original.
- Recorte da numeração do chassi - original.
- Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original

Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)

Recibo de quitação da Reserva de Domínio - original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - original

Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)

Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.
- Placas do veículo - originais

Pode ser substituído por:
I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.
II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
roubo da placa - original.
- Recorte da numeração do chassi - original
- Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original

Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)

Recibo de quitação da Reserva de Domínio - original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples

- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples

Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado

Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)

Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.
- Placas do veículo - originais

Pode ser substituído por:
I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.
II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
roubo da placa - original.
- Recorte da numeração do chassi - original.
- Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original

Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)

Recibo de quitação da Reserva de Domínio - Original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.
Após a conclusão do procedimento, a baixa permanente do veículo será feita e é irreversível. Consulte a informação da baixa do veículo na pesquisa de débitos e restrições, clicando aqui.
Caso seja necessário solicitar a Certidão de Baixa do Registro de Veículo para algum fim, solicite ela através do sistema Eletrônico de Informações SEI, pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar certidão de baixa do registro de veículo, clique aqui.
Normas 
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 126, 127, 240. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 967/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
Voltar
|