Solicitar desbloqueio de veículo com dano de média monta obtido em leilão
Por motivo de segurança, o veículo com dano classificado como de "média monta" tem seu cadastro bloqueado, não podendo circular, ser transferido ou licenciado até sua regularização.
Ao adquirir em leilão um veículo nestas condições, o novo proprietário deverá providenciar a regularização (desbloqueio), incluindo os reparos necessários e a emissão de novos documentos constando no campo "observações" o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Nota: Caso o veículo não seja recuperado, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo.
Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo).
O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Veículo danificado obtido em leilão.
Dano no veículo classificado como de média monta.
Autorização prévia para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro
Solicitação da autorização prévia:
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e solicite a autorização prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Se você reside em outro Estado e adquiriu um veículo acidentado registrado no Estado de SP
No seu primeiro acesso, clique no botão "Entrar com o gov.br" e faça o login.
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Faz-se necessário possuir nível prata ou ouro no Gov.br.
Veículo de pessoa física - o proprietário ou adquirente do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
Obtenha a Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e solicite a autorização prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Após a autorização, faça os reparos necessários e guarde os comprovantes (notas fiscais do serviço e das peças utilizadas)
Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Senatran.
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas.
Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador.
Contrato social (ou similar) em caso de pessoa jurídica, tanto do vendedor quanto do comprador, se for o caso.
Procuração em formato nato digital com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada do proprietário do veículo, nos termos da Lei Nº 14.063/2020 - Caso o peticionante seja representante do proprietário do veículo.
Procuração simples e carteira da OAB – caso o peticionante seja advogado.
Resolução Contran n.º 810/2020, 851/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.