Dúvidas sobre mensagens em serviços online
O que é?
Bloqueio do registro do veículo devido ao fato de ter sido permanentemente baixado (impossibilitado de circulação) por acidente ou desmontagem/sucateamento.
Este bloqueio impede a circulação do veículo e a realização de qualquer serviço no Detran-SP.
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Sinistrado com laudo de perda total.
IV. Vendido ou leiloado como sucata
O que fazer?
No caso de baixa inconsistente, o proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) deve ir a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo por ocorrência de acidente de trânsito.
O que fazer?
O proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP a fim de identificar a monta do sinistro (dano classificado como médio ou grande) e os procedimentos a serem adotados.
Se você já sabe a classificação do dano, acesse aqui para ver os procedimentos.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP por infração de trânsito punível com retenção/apreensão.
O que fazer?
Em nosso portal, verifique as informações do script de Desbloqueio do cadastro de veículo. Clique aqui.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP por infração de trânsito punível com retenção/apreensão.
O que fazer?
Em nosso portal, verifique as informações do script de Liberação de veículo aprendido. Clique aqui.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP a pedido do proprietário anterior pela infração prevista no art. 233 do CTB (novo proprietário não efetuou a transferência do veículo).
Impedimento aplicável a todos os serviços do Detran, exceto ao procedimento de Transferência de Propriedade.
O que fazer?
O novo proprietário (que ainda não fez a transferência) ou seu representante (veja detalhes aqui) deve se dirigir à Unidade de Atendimento do município de seu domicílio/residência para realizar o procedimento de Transferência de Propriedade.
No caso de bloqueio inconsistente, o proprietário anterior deve comparecer à Unidade de Atendimento de registro do veículo.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP por determinação judicial. Impedimento aplicável à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo, CRV, e à emissão de licenciamento eletrônico e presencial.
O que fazer?
Caso deseje licenciar seu veículo, o proprietário do veículo ou seu representante (veja detalhes aqui) deve solicitar ofício de liberação do licenciamento à autoridade judicial competente.
Deve solicitar o desbloqueio/levantamento da(s) restrição(ões) junto à(s) autoridade(s) judicial(ais) competente(s), a qual deverá encaminhar ofício judicial de desbloqueio ao Detran-SP.
Caso o proprietário desejar mais detalhes acerca do bloqueio (número do processo, identificação do tribunal e da vara), deverá se dirigir a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP e solicitar uma certidão descritiva do bloqueio.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP.
Este bloqueio impede a realização de qualquer serviço no Detran-SP.
O que fazer?
O proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) deve ir uma Unidade de Atendimento do Detran-SP e solicitar uma certidão descritiva do bloqueio.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP devido ao fato de o veículo ter sido apreendido e estar sendo levado a leilão.
Este bloqueio impede a realização de qualquer serviço no Detran-SP.
O que fazer?
No caso de o veículo não possuir bloqueio de Baixa Permanente, o proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) devem comparecer a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP para maiores informações.
No caso de veículo possuir bloqueio de Baixa Permanente e esta for inconsistente, o proprietário ou seu representante deve ir a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP.
Impedimento aplicável a todos os serviços.
O que fazer?
O proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) deve ir a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP e solicitar uma certidão descritiva do bloqueio.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo por ocorrência de acidente de trânsito com grande monta, veículo irrecuperável.
Este bloqueio impede a realização de qualquer serviço no Detran-SP.
O que fazer?
O proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) poderá fazer os serviços de Baixa Permanente de Veículo, Comunicação de Venda ou Reclassificação de Monta.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP devido ao fato de haver suspeita de duplicidade de placa.
Este bloqueio impede a realização de qualquer serviço no Detran-SP.
O que fazer?
No caso de bloqueio inconsistente, o proprietário do veículo ou seu representante (veja detalhes aqui) deve comparecer a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP a pedido do proprietário anterior pela infração prevista no art. 233 do CTB.
Impedimento aplicável a todos os serviços, exceto ao procedimento de Transferência de Propriedade.
O que fazer?
O comprador ou seu representante (veja detalhes aqui) deve ir à Unidade de Atendimento do município de seu domicílio/residência para realizar o procedimento de Transferência de Propriedade.
No caso de cancelamento da Comunicação de Venda, o vendedor deve comparecer à Unidade de Atendimento do registro do veículo.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP devido ao fato de os dados do proprietário estarem inconsistentes.
Impedimento aplicável a todos os serviços no Detran-SP.
O que fazer?
O proprietário do veículo ou seu representante (veja detalhes aqui) deve comparecer a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP para mais informações.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo diretamente pelo Poder Judiciário por determinação judicial via Sistema RENAJUD.
Impedimento aplicável à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo, CRV, e à emissão de licenciamento pelos Correios, antecipado ou não.
O que fazer?
Caso deseje licenciar seu veículo, o proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) deverá fazer o licenciamento em uma unidade de atendimento.
O proprietário do veículo deve solicitar o desbloqueio/levantamento da(s) restrição(ões) diretamente junto à(s) autoridade(s) judicial(ais) competente, pois trata-se de bloqueio exclusivo do Poder Judiciário, que só pode ser desbloqueado/levantado diretamente pela autoridade judicial por intermédio do sistema eletrônico RENAJUD (não há encaminhamento de ofício judicial ao DETRAN).
Caso deseje mais detalhes acerca do bloqueio (número do processo, identificação do tribunal e da vara), poderá consultar os referidos dados em: portalservicos.senatran.serpro.gov.br > Veículos > Consultar Veículo > Consulta Veículos > Clicar em ""SIM"" na opção "Existe Restrição Judicial RENAJUD?".
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Poder Judiciário por determinação judicial via Sistema RENAJUD.
Impede a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo, CRV, e à emissão de novo licenciamento, seja eletrônico ou presencial.
O que fazer?
O proprietário do veículo deve solicitar o desbloqueio/levantamento da(s) restrição(ões) diretamente junto à(s) autoridade(s) judicial(ais) competente, pois trata-se de bloqueio exclusivo do Poder Judiciário, que só pode ser desbloqueado/levantado diretamente pela autoridade judicial por intermédio do sistema eletrônico RENAJUD (não há encaminhamento de ofício judicial ao Detran-SP).
Caso deseje mais detalhes sobre o bloqueio (número do processo, identificação do tribunal e da vara), consulte: portalservicos.senatran.serpro.gov.br > Veículos > Consultar veículo > Clicar em ""SIM"" na opção "Existe Restrição Judicial RENAJUD?".
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP devido ao fato de haver suspeita de duplicidade de placa.
O bloqueio impede a realização de qualquer serviço no Detran-SP.
O que fazer?
Para mais informações, consulte o procedimento de "Instrução do Processo para Veículo Dublê"
O que é?
Bloqueio do registro do veículo pelo Detran-SP a pedido do proprietário anterior pela infração prevista no art. 233 do CTB (novo proprietário não efetuou a transferência do veículo).
Impede todos os serviços no Detran-SP, exceto o procedimento de Transferência de Propriedade e a emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo, CRV, no caso de o cidadão não possuir o CRV, ou o CRV estar danificado/rasurado.
O que fazer?
O proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) deve ir à Unidade de Atendimento do município de seu domicílio/residência para realizar o procedimento de Transferência de Propriedade ou a dirigir-se à Unidade de Atendimento de registro de veículo para a emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo, CRV.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo por ocorrência de acidente de trânsito com média monta, veículo passível de recuperação.
Impede todos os serviços no Detran-SP, exceto à realização do Desbloqueio de Sinistro de Média Monta ou à realização de Transferência de Propriedade/Localidade combinada com o serviço de Desbloqueio de Sinistro de Média Monta.
O que fazer?
O proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) poderá realizar o Desbloqueio de Sinistro de Média Monta ou à realização de Transferência de Propriedade/Localidade combinada com o serviço de Desbloqueio de Sinistro de Média Monta.
O que é?
Bloqueio do registro do veículo por ocorrência de acidente de trânsito com grande monta, veículo irrecuperável.
O que fazer?
Se o veículo não possuir bloqueio de baixa permanente, o proprietário ou seu representante (veja detalhes aqui) somente poderão fazer os serviços de Baixa Permanente de Veículo, Comunicação de Venda ou Reclassificação de Monta.
O que é?
Veículo deverá ser apresentado a uma Unidade de Atendimento do Detran-SP para realização de procedimento de revistoria a fim de autorizar-se o licenciamento.
O que fazer?
Dirija-se à Unidade de Atendimento do Detran-SP mais próxima para realização do procedimento de revistoria. Veja endereços aqui.
A obrigatoriedade da inspeção ambiental no município de São Paulo está suspensa.
O que é?
Para licenciamento de veículo modificado para circulação com combustível Gás Natural deverá ser anualmente apresentado Certificado de Segurança Veicular aprovado válido.
O que fazer?
Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro.
Clique aqui e veja a relação de ITLs que emitem o CSV.
Veja aqui todas as informações sobre licenciamento de veículo movido a GNV.
O que é?
Para licenciamento de veículo modificado para circulação com combustível Gás Natural deverá ser anualmente apresentado Certificado de Segurança Veicular aprovado válido.
O que fazer?
Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro.
Clique aqui e veja a relação de ITLs que emitem o CSV.
Veja aqui todas as informações sobre licenciamento de veículo movido a GNV.
O que é?
Para licenciamento de veículo modificado para circulação com combustível Gás Natural deverá ser anualmente apresentado Certificado de Segurança Veicular aprovado válido.
O que fazer?
Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro.
Clique aqui e veja a relação de ITLs que emitem o CSV.
Veja aqui todas as informações sobre licenciamento de veículo movido a GNV.
O que é?
Para licenciamento de veículo modificado para circulação com combustível Gás Natural deverá ser anualmente apresentado Certificado de Segurança Veicular aprovado válido.
O que fazer?
Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro.
Clique aqui e veja a relação de ITLs que emitem o CSV.
Veja aqui todas as informações sobre licenciamento de veículo movido a GNV.
Verifique aqui o calendário de licenciamento no Estado de São Paulo.
O que é?
O registro do veículo deverá estar atualizado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, para que seja efetuado seu licenciamento.
O que fazer?
Dirija-se à Unidade de Atendimento do Detran-SP do registro do veículo ou de seu domicílio/residência para a atualização cadastral do veículo e troca da placa.
O que é?
Veículo não pode ser licenciado na situação atual.
O que fazer?
Dirija-se à Unidade de Atendimento do Detran-SP do registro do veículo ou de seu domicílio/residência para maiores informações.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: