Curso e exame de reciclagem na penalidade de cassação
Aviso importante!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:
motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.
Iniciado o cumprimento da penalidade, o motorista deve fazer o curso e o exame de reciclagem, oferecidos pelo Detran-SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas).
Fazer o curso de reciclagem após ser considerado apto no exame médico e na avaliação psicológica, durante o processo de reabilitação.
Em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado, do tipo A (oferece curso teórico) ou AB (dá cursos teórico e prático), de qualquer município do Estado.
Atenção! Somente motorista com CNH registrada na capital e que comprove residência ou domicilio na capital poderá realizar curso de reciclagem pela Escola Pública de Trânsito
Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
Ser motorista do Estado de São Paulo.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
O próprio motorista.
Aviso importante!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:
motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.
Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH.
Ser motorista do Estado de São Paulo.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
Fazer o curso de reciclagem em uma autoescola
Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
Leve os documentos solicitados.
Faça a prova no CFC/autoescola.
Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
Leve os documentos solicitados.
Faça a prova no CFC/autoescola.
Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
RG ou documento de identidade equivalente - original
Substitutos do RG:
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
• Documento da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
• Número do CPF que consta no RG
Outros documentos:
Para motoristas da Capital que desejam fazer o curso no Detran-SP - clique aqui e verifique a documentação específica para estes casos.
Curso e exame de reciclagem:
No Detran-SP: serviço gratuito.
Em CFC/autoescola: consultar a autoescola (pagar à empresa).
Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Detran-SP ou da autoescola.
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21, 927/22, 723/18, 844/21 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.