Notificado da instauração do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran-SP por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-SP, Jari (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito.
Prazos
Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa.
Para quem não apresentou defesa - até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo Detran-SP. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência.
Caso o recurso à Jari também seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran/SP (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da Jari.
Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:
em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Contagem de pontos:
20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, com uma infração gravíssima.
40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Para solicitar a defesa ou recurso pelo portal do Detran-SP por meio de procurador, o motorista deve incluí-lo no seu cadastro, conforme orientações abaixo.
E, além de o motorista ter o cadastro no portal, é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha.
Inclusão de procurador no cadastro pelo motorista
Para incluir o procurador, o motorista deve acessar o portal do Detran-SP e acessar “Meu Cadastro”. Se não tiver o acesso, é só se cadastrar.
Na sequência, deve clicar em “Editar Dados”. No fim da página haverá o campo “Associar Procurador”. Depois é só clicar em “Gerenciar Procurador”.
O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador.
Selecionar “Procurador” e preencher com os dados do motorista.
Clicar em “Avançar” e terá todo o processo do motorista.
Em “Processo”, com a possibilidade de recurso, clicar em “Recurso” para cadastrar o recurso para o processo.
Caso tenha digitalizado a justificativa assinada, selecionar “Sim” e avançar. Caso não, será direcionado para preencher, imprimir e assinar o requerimento. Depois é só digitalizar e entrar com o pedido online.
Verificar dados e anexar os arquivos.
Clicar em “Confirmar” e a solicitação da defesa ou recurso será gerada.
Defesa Detran
Apresente sua defesa por escrito em até 30 dias, após ser notificado da abertura do processo de suspensão
A defesa deve ser endereçada à Defesa Detran, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
clique aquipara acessar o formulário de defesa do processo de suspensão do direito de dirigir.
Se a defesa for indeferida (recusada) pelo Detran
Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Jari) e depois em 2ª instância (Cetran)
Apresente seu recurso em 1ª instância, por escrito, em até 30 dias após o resultado da defesa
O recurso deve ser endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-SP - Jari, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
clique aquipara acessar o formulário de recurso do processo de suspensão do direito de dirigir.
Apresente seu recurso em 2ª instância, por escrito, em até 30 dias após o resultado do recurso em 1ª instância
O recurso deve ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/SP, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
clique aquipara acessar o formulário de recurso do processo de suspensão do direito de dirigir.
Resultado da defesa ou recurso
Você pode tomar conhecimento do resultado da defesa ou recurso:
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
Número do CPF que consta no RG.
Para entrega de Defesa Detran,apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
Número do CPF que consta no RG.
Para entrega de Defesa Detran,apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)
Observações:
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
e-Título (versão digital do título de eleitor).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
Número do CPF que consta no RG.
Para entrega de Defesa Detran,apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado
em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Contagem de pontos:
20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, com uma infração gravíssima.
40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Motorista que exerce atividade remunerada
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Durante esses períodos, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.
Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado. Veja detalhes aqui.
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 265.Clique aqui para acessar o CTB.
Resolução Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21.Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Portaria Detran-SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.