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Apresentar defesa do processo de suspensão

Notificado da instauração do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran-SP por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa. 

Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-SP, Jari (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito. 

Prazos

  • Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa. 

  • Para quem não apresentou defesa - até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo Detran-SP. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência. 

Caso o recurso à Jari também seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran/SP (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da Jari. 

Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada. 

Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:

Para infrações de trânsito e processos administrativos encerrados antes de 12/04/2021
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Para infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

    Contagem de pontos:

    • 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
    • 30 pontos, com uma infração gravíssima.
    • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Motorista que exerce atividade remunerada

A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.

  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

 

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

Ter recebido a notificação da instauração do processo de suspensão.

Você pode entregar seu recurso:

  • Pelo site do Detran-SP

 

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

 

Para elaborar a defesa/recurso
O próprio motorista, ou por meio de um procurador ou advogado.

 
 
Você pode entregar sua defesa ou recurso
 
Pelo site do Detran-SP

Selecione as opções abaixo de acordo com quem vai solicitar a defesa ou recurso:

Motorista

Desde que esteja cadastrado e faça login.

Para entregar sua defesa ou recurso, clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Procurador

Para solicitar a defesa ou recurso pelo portal do Detran-SP por meio de procurador, o motorista deve incluí-lo no seu cadastro, conforme orientações abaixo.

E, além de o motorista ter o cadastro no portal, é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha.

Inclusão de procurador no cadastro pelo motorista

  • Para incluir o procurador, o motorista deve acessar o portal do Detran-SP e acessar “Meu Cadastro”. Se não tiver o acesso, é só se cadastrar.
  • Na sequência, deve clicar em “Editar Dados”. No fim da página haverá o campo “Associar Procurador”. Depois é só clicar em “Gerenciar Procurador”.
  • O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador.

Acesso do procurador

  • Após o motorista concluir a etapa acima, o procurador deve acessar “Solicitar e Acompanhar Defesa e Recurso de Suspensão/Cassação de CNH”.
  • Selecionar “Procurador” e preencher com os dados do motorista.
  • Clicar em “Avançar” e terá todo o processo do motorista.
  •  Em “Processo”, com a possibilidade de recurso, clicar em “Recurso” para cadastrar o recurso para o processo.
  • Caso tenha digitalizado a justificativa assinada, selecionar “Sim” e avançar. Caso não, será direcionado para preencher, imprimir e assinar o requerimento. Depois é só digitalizar e entrar com o pedido online.
  • Verificar dados e anexar os arquivos. 
  • Clicar em “Confirmar” e a solicitação da defesa ou recurso será gerada.

 

 

 

Defesa Detran

Apresente sua defesa por escrito em até 30 dias, após ser notificado da abertura do processo de suspensão


A defesa  deve ser endereçada à Defesa Detran, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

clique aqui para acessar o formulário de defesa do processo de suspensão do direito de dirigir.

 


 
Se a defesa for indeferida (recusada) pelo Detran

Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Jari) e depois em 2ª instância (Cetran)

      
 

Apresente seu recurso em 1ª instância, por escrito, em até 30 dias após o resultado da defesa

O recurso deve ser endereçado  à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-SP - Jari, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

clique aqui para acessar o formulário de recurso do processo de suspensão do direito de dirigir.

 
      
 

Apresente seu recurso em 2ª instância, por escrito, em até 30 dias após o resultado do recurso em 1ª instância

O recurso deve ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/SP, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

clique aqui para acessar o formulário de recurso do processo de suspensão do direito de dirigir.

 

 

 
Resultado da defesa ou recurso


Você pode tomar conhecimento do resultado da defesa ou recurso:

Pelo site do Detran-SP

Desde que esteja cadastrado e faça login.

Para saber o resultado da defesa ou recurso, clique aqui.

Em caso de renúncia ou esgotamento das possibilidades de defesa, o cidadão deve entregar sua CNH.
Clique aqui para saber mais. 

Para elaborar a defesa/recurso:

A) O próprio motorista
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - cópia simples


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Para entrega de Defesa Detran, apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado


Local para obtenção: clique aqui.

Observações:

  • o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
  • a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
  • Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado


Local para obtenção: clique aqui.

Observações:

  • o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
  • a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
B) Procurador
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - cópia simples


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Para entrega de Defesa Detran, apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui.

Observações:

  • o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
  • a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
  • Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui.

Observações:

  • o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
  • a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

C) Advogado
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - cópia simples


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Para entrega de Defesa Detran, apresentar formulário de defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui.

Observações:

  • o modelo de formulário de defesa disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
  • a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório na defesa.
  • Para entrega de recurso à Jari (1ª instância) ou ao Cetran (2ª instância), apresentar formulário de recurso do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado

Local para obtenção: clique aqui.

Observações:

  • o modelo de formulário de recurso disponível no portal do Detran-SP não é de uso obrigatório.
  • a assinatura do condutor/procurador trata-se de item obrigatório no recurso.
  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (emitida nos últimos três meses).
  • Carteira de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - cópia simples.

Serviço gratuito.

Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:

Para infrações de trânsito e processos administrativos cometidos antes de 12/04/2021
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Para infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

    Contagem de pontos:

    • 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
    • 30 pontos, com uma infração gravíssima.
    • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Motorista que exerce atividade remunerada

A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.

  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Durante esses períodos, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.

Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado. Veja detalhes aqui.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Portaria Detran-SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!  
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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