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Apresentar Defesa da autuação (defesa prévia)

A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). 

A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. 

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • Cada processo de defesa da autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de autuação como objeto

Observação: uma defesa para cada notificação ou auto de infração.
  • Somente para Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação do Detran-SP

Observação:
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
  • A defesa da autuação deverá discutir erros de mérito e erros formais ou de inconsistência


Observação:

Exemplos de erros formais e inconsistências:

  • Erro de digitação.
  • Divergência de marca, modelo e espécie.
  • Divergência significativa de cor.
  • Incorreção na identificação do local.
  • Cruzamento, via ou interseção inexistentes.
  • O prazo para a defesa de autuação será informado na Notificação de Autuação e não será inferior a 30 dias contados a partir da expedição desta


Observação:

Em benefício do notificado, será considerado o maior prazo entre o da Notificação da Autuação e do Auto de Infração.

Defesa entregue fora do prazo: após o prazo a defesa será recebida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para defesa da autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário. Veja detalhes aqui

 

Atenção!
O procedimento de Indicação do Condutor-Infrator deverá ser realizado separadamente da defesa da autuação. Veja detalhes aqui.

Você pode entregar seu recurso:

  • Pelo site do Detran-SP
  • Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI

 

Veja mais detalhes no campo Passo a passo.

Para elaborar a defesa da autuação:

  • Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT).
  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Você pode entregar sua defesa:

Pelo site do Detran-SP
  • Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI
  • Solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Se a defesa da autuação for deferida (aceita), o Auto de Infração de Trânsito será arquivado.

Se a defesa da autuação for indeferida (recusada), o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade no endereço de cadastro do veículo no Detran-SP.

Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.

Para elaborar a defesa da autuação:

A) Condutor identificado (nome que consta no Auto de Infração de Trânsito - AIT)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir.

  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

C) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)


Observações:

  • para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • é necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

D) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado - cópia simples


Pode ser substituído por:
Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por: Estatuto Social.

Observações: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica - cópia simples, conforme o documento apresentado


São aceitos: 

  • Procuração por instrumento particular ou público.
  • Ata de eleição: cópia simples.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser apresentado o CRLV em papel moeda (documento verde).

Pode ser substituído por: Certificado de Registro de Veículo (CRV).

  • Requerimento para defesa de autuação - cópia simples


Clique aqui para obter o requerimento.

Observação:
Pedem-se duas vias para que o cidadão tenha uma versão do requerimento.

  • Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples


Pode ser substituído por: Auto de Infração de Trânsito.

Local para obtenção: a cópia da microfilmagem pode ser obtida na capital nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, e em outra cidade do estado de São Paulo, nas Ciretrans. 

Observações: o nome do condutor indicado necessita estar na Autuação de Infração de Trânsito (condutor identificado) ou posteriormente no processo de indicação de condutores (condutor indicado). Quando o condutor for indicado será necessária uma procuração.

Este serviço é isento de taxas.

Para saber o resultado, o cidadão poderá:

  • Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran-SP.
    Ainda não é cadastrado? Clique aqui.
  • Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran-SP comunicando o resultado da defesa da autuação.
     

Quer obter desconto no pagamento das próximas multas aplicadas pelo Detran-SP?
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 280, 281.
  • Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran-SP n.º 1746/04, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

 

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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