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Solicitar cartão do idoso para estacionamento em vaga especial

Como obter:

O Detran-SP é responsável pela emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP.

Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.

 

Cartão do idoso:

Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.

Obrigatoriedade: estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

 

Atenção: Para emissão do Cartão do Idoso pelo Portal, o cidadão deve ser habilitado no Estado de São Paulo.

 

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • Idoso (cidadão com idade igual ou superior a 60 anos), habilitado no Estado de São Paulo ou passageiro de veículos automotores.
    Atenção! Para a emissão do cartão do idoso pelo portal do Detran-SP, o cidadão deve ser habilitado.
  • Domiciliado em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
  • Solicitar o cartão do idoso na Unidade de Trânsito do município de domicílio

O Detran-SP é responsável pela emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP ou na prefeitura.

Se no seu município o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio e se habilitado pelo portal. Clique aqui para fazer pelo portal.

  • Idoso (cidadão com idade igual ou superior a 60 anos).
  • Procurador legal.

Se no município que você reside o Cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP (confira aqui), você poderá solicitar o serviço:

Pelo portal do Detran-SP - Habilitado
 
Acesse o cartão do idoso

Atenção! Para a emissão do Cartão do idoso pelo portal, o cidadão deve ser habilitado no Estado de São Paulo.

Acesse com seu CPF e senha ou cadastre-se no portal do Detran-SP. Clique aqui para acessar.

 

Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI
 
Solicite o cartão do idoso

Solicite o cartão do idoso para estacionamento em vaga especial no Sistema Eletrônico de Informações SEI.

 

Presencialmente
 
Faça o agendamento e compareça presencialmente na unidade

Após realização do agendamento compareça na unidade Detran-SP para a solicitação do serviço, apresentando os documentos solicitados.

 
  • Na capital, o serviço deve ser solicitado na prefeitura, uma vez que o município de São Paulo está integrado ao SNT. Clique aqui para saber como fazer.
  • Nas outras cidades do Estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
 

Após verificação da documentação, a unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o Cartão do idoso


Nota - o prazo de entrega é de cinco dias úteis.

 

Regras gerais de utilização do Cartão do idoso

1)

Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso".

2)

Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias.

3)

Só pode ser utilizado pelo titular.

4)

O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.

5)

O Cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.

6)

O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.

7)

Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, o Detran-SP recomenda o registro de Boletim de Ocorrência (BO) para proteger o idoso de ter o Cartão extraviado usado ilegalmente.

8)

O Cartão pode ser plastificado para aumentar a sua vida útil.

9)

Não há previsão expressa na legislação federal sobre a cor do cartão, podendo ser impresso pela unidade de atendimento em branco e preto ou colorido.

Somente para serviço solicitado pessoalmente. Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Idoso (cidadão com idade igual ou superior a 60 anos)
Habilitado
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original 

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

  • Comprovante de endereço em nome do idoso comprovando a residência no município local, apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original  


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Formulário de requerimento do Cartão do idoso - original


Local para obtenção: clique aqui.

Não habilitado (passageiro)
  • RG ou documento de identificação pessoal equivalente - original


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 
•  Documento da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.

•  Número do CPF que consta no RG

  • Comprovante de endereço em nome do idoso comprovando a residência no município local - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Formulário de requerimento do Cartão do idoso - original


Local para obtenção: clique aqui.

B) Procurador Legal
Procurador do idoso habilitado
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do idoso - original 

 

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

  • Comprovante de endereço em nome do idoso comprovando a residência no município local, apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no endereço cadastrado no Detran-SP - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Formulário de requerimento do Cartão do idoso - original


Local para obtenção: clique aqui.

  • Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
  •   Observações:

    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
    • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Procurador do idoso não habilitado (passageiro)
  • RG ou documento de identificação pessoal equivalente do idoso - original


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do idoso - original


Substitutos do CPF: 
•  Documento da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.

•  Número do CPF que consta no RG

  • Comprovante de endereço em nome do idoso comprovando a residência no município local - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Formulário de requerimento do Cartão do idoso - original


Local para obtenção: clique aqui.

  • Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
  •   Observações:

    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
    • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

O serviço é isento de pagamento.

Prazo de validade: 5 anos.

Quem pode retirar:

Condutor
  • Mediante apresentação do documento de identificação pessoal (original).
Procurador
  • Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), além de documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 965/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Comunicado da Diretoria de Educação e Fiscalização para o Trânsito nº 05/18.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

 

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