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Solicitar cartão para estacionamento em vaga especial - pessoa com deficiência (PCD)

Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP ou na prefeitura.

Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo. 

Validade do Cartão da pessoa com deficiência


O prazo de validade do cartão será de 05 (cinco) anos para as pessoas com deficiência (habilitada ou conduzida).


Faça pela internet


  • Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.
    • Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou; 
    • Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
    • Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
    • Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. 
  • Domicílio em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
  • Solicitar o cartão para estacionamento em vaga exclusiva para deficiente físico na unidade de atendimento do município de domicílio.

O Detran-SP é responsável pela emissão do Cartão da pessoa com deficiência para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Confira aqui se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran-SP ou na prefeitura.

Se no seu município o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran-SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio.

  • Pessoa com deficiência.
  • Procurador legal.

Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI
 
Solicite o cartão para estacionamento em vaga especial - pessoa com deficiência (PCD)

Solicite o cartão para estacionamento em vaga especial - pessoa com deficiência (PCD) no Sistema Eletrônico de Informações SEI.

 

Presencialmente
 
Faça o agendamento e compareça presencialmente na unidade

Após realização do agendamento compareça na unidade Detran-SP para a solicitação do serviço, apresentando os documentos solicitados.

 
  • Na capital, o serviço deve ser solicitado na prefeitura, uma vez que o município de São Paulo está integrado ao SNT. Clique aqui para saber como fazer.
  • Nas outras cidades do Estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
 

Após verificação da documentação, a unidade de atendimento irá produzir e entregar o Cartão da pessoa com deficiência


Nota - o prazo de entrega será informado na própria unidade.

 

Regras gerais de utilização do Cartão da pessoa com deficiência

1)

Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso.

2)

Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias.

3)

Só pode ser utilizado pelo titular.

4)

O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.

5)

O Cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.

6)

O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.

7)

Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, o Detran-SP recomenda o registro de Boletim de Ocorrência (BO) para proteger a pessoa com deficiência de ter o Cartão extraviado usado ilegalmente.

8)

O Cartão pode ser plastificado para aumentar a sua vida útil.

9)

Não há previsão expressa na legislação federal sobre a cor do Cartão, podendo ser impresso pela unidade de atendimento em branco e preto ou colorido.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Pessoa com deficiência
Habilitada
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original  

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

  • Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local, apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual


Contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico - original.

  • Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência - original


Local para obtenção: Clique aqui.

Não habilitada (passageira)
  • RG ou documento de identidade equivalente - original
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Passaporte. O passaporte somente será aceito no procedimento de 1ª habilitação quando nele constar o número do RG.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A CTPS somente será aceita no procedimento de 1ª habilitação quando nela constar o número do RG.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
    * Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

     

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet. 
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.


 

  • Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual


Contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico - original.

  • Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência - original


Local para obtenção: Clique aqui.

B) Procurador legal
Procurador da pessoa com deficiência habilitada
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa com deficiência - original  

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

  • Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local, apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual


Contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico - original.

  • Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência - original


Local para obtenção: Clique aqui.

  • Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
  •  

    Observações:

    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
    • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Procurador da pessoa com deficiência não habilitada (passageira)
  • RG ou documento de identidade equivalente da pessoa com deficiência
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Passaporte. O passaporte somente será aceito no procedimento de 1ª habilitação quando nele constar o número do RG.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A CTPS somente será aceita no procedimento de 1ª habilitação quando nela constar o número do RG.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
    * Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

     

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa com deficiência - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet. 
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual


Contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico - original.

  • Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência - original


Local para obtenção: Clique aqui.

  • Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
  • Observações:

    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
    • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

O serviço é isento de pagamento.

Quem pode retirar:

Condutor
  • Mediante apresentação do documento de identificação pessoal (original).
Procurador
  • Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), além de documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 965/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Portaria DSV/SMT n.º 64/2019.
  • Comunicado da Diretoria de Educação e Fiscalização para o Trânsito Nº 05/18 .

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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