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Alterar características do veículo
É o procedimento de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação (como mudança de cor/envelopamento, combustível, motorcasa, blindagem), que resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
...
III - for alterada qualquer característica do veículo;
...
Antes do agendamento para a realização do serviço, solicite a Autorização prévia para realização da alteração pretendida de forma eletrônica. Verifique detalhes abaixo, em Condições.
- Autorização prévia para realização da alteração pretendida
Solicitação da autorização prévia:
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL)se a alteração exigir uma inspeção de segurança veicular.
Alterações que não exigem inspeção de segurança veicular:
- Cor (escopo nº 3000)
- Espécie para coleção (escopo nº 3001)
- Espécie para competição (escopo nº 3002)
- Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas
Exemplos:
- Bloqueios judiciais (exceto anotação de Averbação nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil).
- Bloqueios administrativos, como apreensão ou registro de furto ou roubo.
- Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débito
Esclarecimento de dúvidas:
- IPVA - ligue para 0800 017 0110 / (11) 2930-3750
ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br.
- Seguro Obrigatório DPVAT - clique aqui para verificar os canais de atendimento.
- Multas - entre em contato com o órgão autuador.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
- Em caso de alteração para motorcasa, será necessário o cumprimento da Resolução CONTRAN 743/2018
- O veículo não pode apresentar alteração no peso bruto total (PBT), capacidade máxima de tração (CMT) e lotação (quantidade de ocupantes), além de respeitar os pesos e dimensões previstos na Resolução CONTRAN nº 882/21, ou sucedâneas.
- Não devem existir equipamentos, acessórios ou objetos soltos dentro do habitáculo do veículo que apresentem risco de lesões para os ocupantes.
- Não devem existir equipamentos, acessórios ou objetos que atrapalhem o campo de visibilidade à frente do condutor e o campo de visão dos retrovisores externos.
- Os veículos devem possuir dispositivos retro refletivos de segurança conforme legislação aplicável aos ônibus e micro-ônibus, de acordo com o PBT e o comprimento somente, nos termos das Resoluções CONTRAN no 939/22 e no 959/22, ou sucedâneas.
- Bicicletas, ciclomotores, motocicletas, motonetas, entre outros veículos assemelhados, poderão ser transportados em suporte ou espaço especialmente projetado na parte traseira, no espaço entre a parede traseira do habitáculo e o para-choque traseiro e dispositivos de sinalização traseira (lanternas de posição, lanternas de freio, lanternas de marcha a ré́, lanternas indicadoras de direção, lanterna de iluminação da placa traseira), desde que seja respeitado o balanço traseiro máximo permitido, conforme Resolução CONTRAN no 210/2006, ou sucedâneas, e os veículos, ou conjunto de veículos, estejam devidamente acondicionados e amarrados com pelo menos duas cintas têxteis, com capacidade de trabalho de no mínimo 1.000 Kg, tensionadas por meio de catracas.
Observação importante: Alterações no layout externo do veículo, bem como a instalação de equipamentos exteriores, e aquelas que aparentemente modifiquem a estrutura do veículo estão sujeitas à análise do DETRAN para aprovação.
- A inclusão de dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante, será exigência para o licenciamento 2023 dos veículos de placa com algarismo final ímpar. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024.
Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município onde o veículo será registrado, caso o procedimento seja realizado juntamente com a transferência de localidade.
Atenção!
A autorização prévia não garante a regularidade de alteração de características efetuada no veículo. Mesmo após a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Detran-SP irá avaliar a conformidade da modificação ou transformação e a existência da documentação prevista na legislação de trânsito.
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Obtenha a autorização prévia do Detran-SP para a realização da alteração pretendida |
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a autorização prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Consulte aqui o escopo da modificação/transformação pretendida.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) se a alteração exigir uma inspeção de segurança veicular.
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Após a autorização, faça a alteração pretendida |
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Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) - exceto para alteração de cor do veículo/envelopamento, alteração de espécie para coleção/competição, inclusão de dispositivo de carga e alteração no sistema de rodas/pneus
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A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Senatran.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
4 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro de Veículo em papel moeda (documento verde) - se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020.
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor/envelopamento)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração da espécie para coleção
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - veja mais informações de como obtê-la no item "Passo a passo".
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou aumento da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV), a nota fiscal de instalação e a nota fiscal do equipamento instalado.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro de Veículo em papel moeda (documento verde) - se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020.
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV), a nota fiscal de instalação e a nota fiscal do equipamento instalado.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Certificado de Registro de Veículo em papel moeda (documento verde) - se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020.
- Autorização prévia do Detran-SP para modificação de características do veículo - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da autorização em sistema.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original (exceto para alteração de cor)
Atenção! Demais casos, confirme na unidade a necessidade de obtenção do CSV
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran-SP.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Em caso de alteração de cor/envelopamento
- A vistoria de identificação veicular deve ser apresentada com o veículo ostentando a nova cor.
- Em caso de alteração para motorcasa
Motorcasa é um veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração prevista na tabela de “Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória” da Resolução CONTRAN 958/22. Caso contrário, será necessário homologar o veículo junto à SENATRAN.
Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
Podem ser modificados: caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus e utilitário.
- Em caso de instalação do sistema de basculamento
- Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em caso de blindagem
Anexar aos documentos o Certificado de Segurança Veicular (CSV), a nota fiscal de instalação e a nota fiscal do equipamento instalado.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Em caso de carroceria, reencarroçamento e plataforma
Anexar aos documentos o original da(o):
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT)
Local para obtenção: Documento emitido pelo Senatran que concede o código de marca/modelo/versão a um veículo. Esse documento é obtido pelos fabricantes, importadores, encarroçadores e/ou transformadores.
- A comprovação de procedência deve ser realizada por meio de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular quando se tratar de equipamento veicular usado ou reformado, fabricado antes de 7 de maio de 2002.
- Em caso de mudança de combustível
- Anexar Nota Fiscal do motor original (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
- Em caso de transformação
- Em caso de veículo com reserva de domínio (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo)
- Recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
- Demais casos
- Em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos.
1) Taxa referente à emissão de novo CRV:
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): nos casos em que a alteração do veículo caracterize também mudança de categoria, exigindo a troca das placas (por exemplo: de veículo particular para aluguel ou de aprendizagem), consulte o procedimento de mudança de categoria.
3) Certificado de Segurança Veicular (CSV) - exceto para alteração de cor/envelopamento: verifique o preço com a Instituição Técnica Licenciada (ITL).
4) Laudo de vistoria de identificação veicular: verifique o preço com a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
5) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran-SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
6) Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
4 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 98, 106, 123. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran nº 743/18, 859/21, 921/22, 952/22, 958/22, 977/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Senatran nº 357/22, 990/22. Clique aqui para acessar as portarias da Senatran.
- Portaria Detran-SP n.º 1680/14, 68/17, art. 20.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito
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