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Solicitar reclassificação de monta e desbloqueio do veículo
Pedido de reclassificação de dano sofrido pelo veículo de “grande” para “média monta” ou “média” para “pequena monta”, para o posterior desbloqueio do veículo.
Caso seja mantida a classificação de dano de “grande monta”, o proprietário deverá fazer o procedimento de Baixa do veículo. Veja como solicitar.
Aviso importante!
A reclassificação de monta apenas ocorrerá para veículos bloqueados em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito. Veículos adquiridos de companhia seguradora não podem ter a monta reclassificada.
Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo).
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O proprietário do veículo e o engenheiro contratado devem observar os requisitos para reclassificação dos danos presentes nos anexos da Resolução Contran n.º 911/22, especialmente em relação à pontuação auferida pela autoridade policial e os limites estipulados pela referida norma.
- Autorização prévia para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro

Solicitação da autorização prévia:
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e solicite a autorização prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
- Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
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Antes de fazer reparo, entre em contato com um engenheiro habilitado pelo CREA para orientações sobre o laudo de recuperabilidade 
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O laudo de avaliação técnica para reenquadramento do dano previsto na Resolução Contran n.º 810/20 será recusado quando:
I - Desacompanhado de fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo ou quando se tratar de fotos reutilizadas, tais como fotos capturadas para lavratura do BOAT ou para fins de leilão;
O laudo de avaliação técnica para reenquadramento do dano previsto na Resolução Contran n.º 810/20 será recusado quando:
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Faça os reparos necessários e guarde os comprovantes (notas fiscais do serviço e das peças utilizadas) |
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Obtenha o laudo de recuperabilidade assinado pelo engenheiro, o qual possui documentação antes e após os devidos reparos. |
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No Caso de reclassificação de Grande para Média Monta a solicitação de autorização prévia só deverá ser realizada após o deferimento do recurso e a efetiva reclassificação dos danos para média monta, conforme os procedimentos de desbloqueio vigentes – Veja mais |
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No caso de reclassificação de média para pequena monta deverá ser realizado o laudo ITL e enviar notas fiscais do serviço e das peças utilizadas
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A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Senatran.
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Faça a vistoria de identificação veicular 
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Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria 
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Solicite a reclassificação de monta de sinistro
Solicite a reclassificação de sinistro pelo sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do expediente DETRAN Veículos: Solicitação de reclassificação de monta do veículo
Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
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Documentação para todos os casos:
- Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador.
- Contrato social (ou similar) em caso de pessoa jurídica, tanto do vendedor quanto do comprador, se for o caso.
- Procuração em formato nato digital com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada do proprietário do veículo, nos termos da Lei Nº 14.063/2020 - Caso o peticionante seja representante do proprietário do veículo
- Procuração simples e carteira da OAB – caso o peticionante seja advogado.
- Comprovante de residência/domicílio.
- Requerimento para reclassificação de monta - Modelo obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Laudo de recuperabilidade, assinado pelo engenheiro e pelo contratante, realizado com o veículo nas condições do acidente, conforme Resolução Contran 810/2020.
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada e com taxa recolhida ao CREA.
- BOPM/BOATPRF com relatório de avarias e fotos.
- Laudo de vistoria de identificação veicular aprovado.
Observação: laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
- 1) Laudo da ITL: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ITL) e pague o laudo à própria empresa.
- 2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
Após a reclassificação da monta, clica aqui para saber mais sobre o desbloqueio da média monta.
Normas 
- Resolução Contran n.º 810/2020, 851/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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