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Solicitar reclassificação de monta e desbloqueio do veículo
Pedido de reclassificação de dano sofrido pelo veículo de “grande” para “média monta”, para o posterior desbloqueio do veículo.
Caso seja mantida a classificação de dano de “grande monta”, o proprietário deverá fazer o procedimento de Baixa do veículo. Veja como solicitar.
Aviso importante!
A reclassificação de monta apenas ocorrerá para veículos bloqueados em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito. Veículos adquiridos de companhia seguradora não podem ter a monta reclassificada.
Antes do agendamento para a realização do serviço, solicite a Autorização prévia para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro de forma eletrônica. Verifique detalhes abaixo, em Condições.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O proprietário do veículo e o engenheiro contratado devem observar os requisitos para reclassificação dos danos presentes nos anexos da Resolução Contran n.º 911/22, especialmente em relação à pontuação auferida pela autoridade policial e os limites estipulados pela referida norma.
- Autorização prévia para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro
Solicitação da autorização prévia:
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Solicitar o serviço na unidade de trânsito do município de registro do veículo.
Verifique no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
- Veículo de pessoa física - o proprietário ou adquirente do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário ou adquirente do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Antes de fazer reparo, entre em contato com um engenheiro habilitado pelo CREA para orientações sobre o laudo de recuperabilidade
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A Portaria Detran-SP n.º 407/17 estabelece os critérios para a elaboração do laudo em seu art. 11:
§ 1º O laudo de avaliação técnica para reenquadramento do dano previsto na Resolução Contran n.º 810/20 será recusado quando:
I - desacompanhado de fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo ou quando se tratar de fotos reutilizadas, tais como fotos capturadas para lavratura do BOAT ou para fins de leilão;
II - realizado após o reparo parcial ou total do veículo.
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Obtenha a Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro |
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e com toda a documentação necessária, para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
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Após a autorização, faça os reparos necessários e guarde os comprovantes (notas fiscais do serviço e das peças utilizadas) |
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Obtenha o laudo de recuperabilidade assinado pelo engenheiro, o qual possui documentação antes e após os devidos reparos.
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Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
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A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Senatran.
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Faça a vistoria de identificação veicular
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Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade do Detran e solicite o desbloqueio do veículo
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De posse de todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de vistoria, compareça à unidade de trânsito de registro do veículo e solicite o desbloqueio.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Veículo registrado na capital: vá aos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou Canindé (Shopping D). Veja aqui endereços da capital.
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Cidadão residente em outro Estado: Encaminhe, por correio, cópias autenticadas de todos os documentos para a Unidade Boa Vista (Rua Boa Vista, n.º 209, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-001). Verifique na própria Coordenadoria do Renavam de seu estado se já ocorreu o desbloqueio.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da Autorização em sistema.
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - original - impresso obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
- Comprovante de endereço - cópia simples
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) - original.
- Nota fiscal do serviço executado e das peças utilizadas - cópia simples
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) nota(s) fiscal(is) das peças utilizadas.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original
Atenção! o CSV é necessário para o desbloqueio do veículo, e não para a reclassificação de monta.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - original
Atenção! Laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e informações sobre a validade do laudo.
- Laudo de recuperabilidade assinado por engenheiro (de acordo com a Resolução Contran n.º 810/20 e com a Portaria Detran-SP n.º 407/17, realizado com o veículo nas condições do acidente e com fotos anexas) - original
O laudo deve conter as fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo e não pode ser elaborado com fotos reutilizadas, tais como as capturadas para lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro com CREA - original.
- Comprovante bancário do pagamento da ART - original.
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo) - original. Atenção! Pague somente após o desbloqueio do veículo.
- Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado
- Requerimento de liberação de transferência interestadual juntamente com a documentação
correspondente - original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: clique aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
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- Para veículos adquirido em leilão, trazer a Nota Fiscal do leilão - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - cópia simples
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da Autorização em sistema.
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - original - impresso obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) - original.
- Nota fiscal do serviço executado e das peças utilizadas - cópia simples
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) nota(s) fiscal(is) das peças utilizadas.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original
Atenção! o CSV é necessário para o desbloqueio do veículo, e não para a reclassificação de monta.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - original
Atenção! Laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e informações sobre a validade do laudo.
- Laudo de recuperabilidade assinado por engenheiro (de acordo com a Resolução Contran n.º 810/20 e com a Portaria Detran-SP n.º 407/17, realizado com o veículo nas condições do acidente e com fotos anexas) - original
O laudo deve conter as fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo e não pode ser elaborado com fotos reutilizadas, tais como as capturadas para lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro com CREA - original.
- Comprovante bancário do pagamento da ART - original.
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo) - original. Atenção! Pague somente após o desbloqueio do veículo.
- Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado
- Requerimento de liberação de transferência interestadual juntamente com a documentação
correspondente - original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: clique aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
-
- Para veículos adquirido em leilão, trazer a Nota Fiscal do leilão - cópia simples.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da Autorização em sistema.
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - original - impresso obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) - original.
- Nota fiscal do serviço executado e das peças utilizadas - cópia simples
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) nota(s) fiscal(is) das peças utilizadas.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - original
Atenção! o CSV é necessário para o desbloqueio do veículo, e não para a reclassificação de monta.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - original
Atenção! Laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e informações sobre a validade do laudo.
- Laudo de recuperabilidade assinado por engenheiro (de acordo com a Resolução Contran n.º 810/20 e com a Portaria Detran-SP n.º 407/17, realizado com o veículo nas condições do acidente e com fotos anexas) - original
O laudo deve conter as fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo e não pode ser elaborado com fotos reutilizadas, tais como as capturadas para lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro com CREA - original.
- Comprovante bancário do pagamento da ART - original.
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo) - original. Atenção! Pague somente após o desbloqueio do veículo.
- Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado
- Requerimento de liberação de transferência interestadual juntamente com a documentação
correspondente - original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: clique aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
-
- Para veículos adquirido em leilão, trazer a Nota Fiscal do leilão - cópia simples.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): caso necessário o laudo, verifique o preço com a empresa.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV): verifique o preço com a Instituição Técnica Licenciada (ITL).
- Taxa referente à Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro: verifique com o engenheiro com CREA.
- Taxa referente à nova via do CRV
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
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- caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
- caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 810/2020, 851/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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