Registrar veículo 0km
Lista de documentos
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
Verifique a documentação necessária antes e depois do pagamento das taxas. Atenção! |
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - digitalizado
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço - digitalizado
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou Nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador - digitalizado.
Observações:
Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio
- Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).
- Para alteração de características de veículo 0 km
Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica
Solicitação da autorização prévia:
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Após emitida a autorização prévia, o proprietário pode realizar a modificação e depois realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária).
Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar um laudo de vistoria de identificação veicular, em formato nato digital, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), em modelo padrão para o referido serviço e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vistoriador. Clique aqui para ver o modelo.
Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado por ECV:
- • Cor (escopo nº 3000)
- • Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
- Para reserva de domínio (financiamento entre particulares)
- Contrato de compra (digitalizado preenchido e assinado com firmas de seus signatários).
- Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros
- Autorização do Departamento de Transporte Público Municipal (digitalizado).
- Para ônibus intermunicipal
- Autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano (digitalizado).
- Para ônibus fretado
- Autorização da Embratur (digitalizado).
- Para veículos não registrados no RENAVE
- Para caminhão
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Para caminhão com carroceria tipo basculante e caminhão-trator destinado à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante
Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante) de fabricante/implementador detentor do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Para veículo tipo reboque
Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
- Para veículo objeto de sorteio público ou particular
- Certificado de autorização da Receita Federal (digitalizado).
- Para veículo com importação direta
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
- Para veículo oficial
- Necessário o cartão CNPJ onde conste o órgão oficial. Fica dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal de seu representante
- Para veículo em nome de menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo blindado
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículos fabricados ou adaptados para o transporte de contêineres (veículos porta-contêineres - VPC)
Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - digitalizado.
- Documento de identificação pessoal do procurador (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - digitalizado. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - digitalizado da cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - digitalizado
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço - digitalizado
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou Nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador - digitalizado.
Observações: primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio
- Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).
- Para alteração de características de veículo 0 km
Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica
Solicitação da autorização prévia:
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Após emitida a autorização prévia, o proprietário pode realizar a modificação e depois realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária).
Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar um laudo de vistoria de identificação veicular, em formato nato digital, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), em modelo padrão para o referido serviço e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vistoriador. Clique aqui para ver o modelo.
Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado por ECV:
- • Cor (escopo nº 3000)
- • Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
- Para reserva de domínio (financiamento entre particulares)
- Contrato de compra (digitalizado preenchido e assinado com firmas de seus signatários).
- Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros
- Autorização do Departamento de Transporte Público Municipal (digitalizado).
- Para ônibus intermunicipal
- Autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano (digitalizado).
- Para ônibus fretado
- Autorização da Embratur (digitalizado).
- Para veículos não registrados no RENAVE
- Para caminhão
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Para caminhão com carroceria tipo basculante e caminhão-trator destinado à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante
Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante) de fabricante/implementador detentor do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Para veículo tipo reboque
Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
- Para veículo objeto de sorteio público ou particular
- Certificado de autorização da Receita Federal (digitalizado).
- Para veículo com importação direta
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
- Para veículo oficial
- Necessário o cartão CNPJ onde conste o órgão oficial. Fica dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal de seu representante
- Para veículo em nome de menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo blindado
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículos fabricados ou adaptados para o transporte de contêineres (veículos porta-contêineres - VPC)
Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - digitalizado.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA (quando disponível) - digitalizado
São aceitos: cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - digitalizado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - digitalizado.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
- Ata de eleição - digitalizado.
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou Nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador - digitalizado.
Observações: primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio
- Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).
- Para alteração de características de veículo 0 km
Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica
Solicitação da autorização prévia:
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Após emitida a autorização prévia, o proprietário pode realizar a modificação e depois realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária).
Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar um laudo de vistoria de identificação veicular, em formato nato digital, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), em modelo padrão para o referido serviço e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vistoriador. Clique aqui para ver o modelo.
Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado por ECV:
- • Cor (escopo nº 3000)
- • Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
- Para reserva de domínio (financiamento entre particulares)
- Contrato de compra (digitalizado preenchido e assinado com firmas de seus signatários).
- Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros
- Autorização do Departamento de Transporte Público Municipal (digitalizado).
- Para ônibus intermunicipal
- Autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano (digitalizado).
- Para ônibus fretado
- Autorização da Embratur (digitalizado).
- Para veículos não registrados no RENAVE
- Para caminhão
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Para caminhão com carroceria tipo basculante e caminhão-trator destinado à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante
Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante) de fabricante/implementador detentor do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Para veículo tipo reboque
Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
- Para veículo objeto de sorteio público ou particular
- Certificado de autorização da Receita Federal (digitalizado).
- Para veículo com importação direta
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
- Para veículo oficial
- Necessário o cartão CNPJ onde conste o órgão oficial. Fica dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal de seu representante
- Para veículo em nome de menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo blindado
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículos fabricados ou adaptados para o transporte de contêineres (veículos porta-contêineres - VPC)
Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - digitalizado.
Conforme descrito no passo a passo, envie para nossa equipe o comprovante abaixo:
- Comprovante de recolhimento do IPVA - digitalizado
Se veículo categoria "oficial”, o recolhimento do IPVA não é obrigatório.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou Nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador - digitalizado.
Observações:
Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
Observações: veja no campo Passo a passo o momento de trazer o original e cópia dos comprovantes de IPVA (cota integral ou primeira parcela do Imposto), de DPVAT e da taxa de 1º registro para apresentação na unidade de atendimento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos.
- Outros documentos, se for o caso:
- Para alteração de características de veículo 0 km
Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica
Solicitação da autorização prévia:
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Após emitida a autorização prévia, o proprietário pode realizar a modificação e depois realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária).
Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar um laudo de vistoria de identificação veicular, em formato nato digital, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), em modelo padrão para o referido serviço e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vistoriador. Clique aqui para ver o modelo.
Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado por ECV:
- • Cor (escopo nº 3000)
- • Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
- Para reserva de domínio (financiamento entre particulares)
- Contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).
- Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros
- Autorização do Departamento de Transporte Público Municipal (original).
- Para ônibus intermunicipal
- Autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano (original).
- Para ônibus fretado
- Autorização da Embratur (original).
- Para veículos não registrados no RENAVE
- Para caminhão
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Para caminhão com carroceria tipo basculante e caminhão-trator destinado à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante
Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante) de fabricante/implementador detentor do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Para veículo tipo reboque
Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
- Para veículo objeto de sorteio público ou particular
- Certificado de autorização da Receita Federal (original).
- Para veículo com importação direta
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
- Para veículo oficial
- Necessário o cartão CNPJ onde conste o órgão oficial. Fica dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal de seu representante
- Para veículo em nome de menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo blindado
- Declaração de Blindagem (no País ou em País Estrangeiro) com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículos fabricados ou adaptados para o transporte de contêineres (veículos porta-contêineres - VPC)
Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - original.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital..
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Validade: Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.
Observações:
- Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
- Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou Nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador - digitalizado.
Observações: primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
Observações: veja no campo Passo a passo o momento de trazer o original e cópia dos comprovantes de IPVA (cota integral ou primeira parcela do Imposto), de DPVAT e da taxa de 1º registro para apresentação na unidade de atendimento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Outros documentos, se for o caso:
- Para alteração de características de veículo 0 km
Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica
Solicitação da autorização prévia:
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Após emitida a autorização prévia, o proprietário pode realizar a modificação e depois realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária).
Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar um laudo de vistoria de identificação veicular, em formato nato digital, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), em modelo padrão para o referido serviço e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vistoriador. Clique aqui para ver o modelo.
Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado por ECV:
- • Cor (escopo nº 3000)
- • Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
- Para reserva de domínio (financiamento entre particulares)
- Contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).
- Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros
- Autorização do Departamento de Transporte Público Municipal (original e).
- Para ônibus intermunicipal
- Autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano (original).
- Para ônibus fretado
- Autorização da Embratur (original).
- Para veículos não registrados no RENAVE
- Para caminhão
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Para caminhão com carroceria tipo basculante e caminhão-trator destinado à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante
Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante) de fabricante/implementador detentor do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Para veículo tipo reboque
Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
- Para veículo objeto de sorteio público ou particular
- Certificado de autorização da Receita Federal (original).
- Para veículo com importação direta
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
- Para veículo oficial
- Necessário o cartão CNPJ onde conste o órgão oficial. Fica dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal de seu representante
- Para veículo em nome de menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo blindado
- Declaração de Blindagem (no País ou em País Estrangeiro) com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículos fabricados ou adaptados para o transporte de contêineres (veículos porta-contêineres - VPC)
Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - original.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA (quando disponível) - cópia simples
São aceitos: cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Ata de eleição - cópia simples
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou Nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador - digitalizado.
Observações: primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção: bancos conveniados.
Observações: veja no campo Passo a passo o momento de trazer o original e cópia dos comprovantes de IPVA (cota integral ou primeira parcela do Imposto), de DPVAT e da taxa de 1º registro para apresentação na unidade de atendimento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos.
- Outros documentos, se for o caso:
- Para alteração de características de veículo 0 km
Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia de forma eletrônica
Solicitação da autorização prévia:
Envie a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Após emitida a autorização prévia, o proprietário pode realizar a modificação e depois realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária).
Caso a modificação não exija a inspeção em uma ITL, o proprietário deverá apresentar um laudo de vistoria de identificação veicular, em formato nato digital, emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), em modelo padrão para o referido serviço e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada do vistoriador. Clique aqui para ver o modelo.
Alterações que não precisam de laudo ITL e que vão precisar de laudo de vistoria realizado por ECV:
- • Cor (escopo nº 3000)
- • Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (escopo nº 2003)
- • Sistema de rodas/pneus (escopo nº 3006)
- Para reserva de domínio (financiamento entre particulares)
- Contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).
- Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros
- Autorização do Departamento de Transporte Público Municipal (original).
- Para ônibus intermunicipal
- Autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano (original).
- Para ônibus fretado
- Autorização da Embratur (original).
- Para veículos não registrados no RENAVE
- Para caminhão
- Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- Para caminhão com carroceria tipo basculante e caminhão-trator destinado à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante
Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária em veículos com carroceira basculante) de fabricante/implementador detentor do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Para veículo tipo reboque
Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
- Para veículo objeto de sorteio público ou particular
- Certificado de autorização da Receita Federal (original).
- Para veículo com importação direta
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
- Para veículo oficial
- Necessário o cartão CNPJ onde conste o órgão oficial. Fica dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal de seu representante
- Para veículo em nome de menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo blindado
- Declaração de Blindagem (no País ou em País Estrangeiro) com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículos fabricados ou adaptados para o transporte de contêineres (veículos porta-contêineres - VPC)
Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - original.