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Emitir 2ª via do documento de propriedade de veículo

É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação.

Atenção! É proibida a emissão de CRV, a qualquer título, em nome de pessoa falecida.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.

  • O serviço deve ser feito na unidade de atendimento do município onde reside o proprietário.

    Veja abaixo no campo Passo a passo.

 

Caso tenha ocorrido mudança de endereço para outro município:

 

 

Solicite também a transferência de localidade, apresentando o comprovante de residência.
Atenção! Efetue apenas o pagamento das taxas do procedimento de Transferência de localidade.

 

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

 
Verificação de débitos e impedimentos

Débitos 
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.

 

 

 

Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).


 
Vá à unidade de atendimento de seu endereço com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro ou Canindé(Shopping D). Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.

 

 
Pagamento de taxas ao Detran-SP

Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.

 

 
Documento do Veículo
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

Download ou impressão do documento do veículo

4 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
Realize o emplacamento do veículo

 

Troca de placas
 
Obrigatória, apenas se houver dano, caractere ilegível ou lacre de chumbo ou na cor laranja

Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.

Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.

Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.

Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.

Voluntária (opcional)

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.

 

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original  


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outra pessoa (física ou jurídica)
  • Caso haja uma intenção de gravame para outra pessoa e o CRV for digital (emitido após 04/01/2021), o veículo deve ser transferido para o financiado com o devido preenchimento do ATPV-e e reconhecimento de firma, saiba mais em "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO"
  • Se houver intenção de gravame para outra pessoa e o CRV extraviado for do modelo físico (documento verde), deverá ser apresentada uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade. Após a emissão da segunda via, o veículo deverá ser transferido para o financiado.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda), furto ou roubo
  • apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.
B) Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente).
  • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples  


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original  


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outra pessoa (física ou jurídica)
  • Caso haja uma intenção de gravame para outra pessoa e o CRV for digital (emitido após 04/01/2021), o veículo deve ser transferido para o financiado com o devido preenchimento do ATPV-e e reconhecimento de firma, saiba mais em "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO"
  • Se houver intenção de gravame para outra pessoa e o CRV extraviado for do modelo físico (documento verde), deverá ser apresentada uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade. Após a emissão da segunda via, o veículo deverá ser transferido para o financiado.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda), furto ou roubo
  • apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.
C) Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original 


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: www.receita.fazenda.gov.br.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Outros documentos, conforme o caso:
  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outra pessoa (física ou jurídica)
  • Caso haja uma intenção de gravame para outra pessoa e o CRV for digital (emitido após 04/01/2021), o veículo deve ser transferido para o financiado com o devido preenchimento do ATPV-e e reconhecimento de firma, saiba mais em "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO"
  • Se houver intenção de gravame para outra pessoa e o CRV extraviado for do modelo físico (documento verde), deverá ser apresentada uma declaração do financiado com firma reconhecida por autenticidade. Após a emissão da segunda via, o veículo deverá ser transferido para o financiado.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração
  • entregar o próprio documento a ser substituído (CRV).
  • Em caso de extravio (perda), furto ou roubo
  • apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing)
  • apresentar uma declaração da instituição financeira informando o extravio do documento (declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) e uma procuração da instituição financeira autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via do CRV.
  • Se constar Comunicação de venda
  • para emissão da 2ª do CRV é necessário o cancelamento da comunicação de venda.
    Clique aqui para saber como cancelar.

1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:

  • Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 452,79

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

  • Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 285,05

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.

3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.

Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.

Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran-SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles

Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.

5) Como pagar

Se o valor total das taxas e eventuais débitos for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja aqui as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.

Atenção! Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a R$ 3.000,00.

Caso a unidade de atendimento não disponha de equipamento que possibilite o pagamento com o cartão de débito, vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.

 
Documento do Veículo
Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

 

Download ou impressão do documento do veículo

4 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 124. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
  • Portaria Detran-SP n.º 1680/14.


Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

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