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Solicitar segunda via de placas
É a solicitação de segunda via de placa do veículo por motivo de furto, roubo, perda, dano ou a troca voluntária do padrão antigo (cinza) para o novo (Mercosul).
- O veículo deve estar devidamente licenciado.
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Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados |
Atenção!
Para placa cinza o agendamento deve ser realizado em qualquer unidade de atendimento. Veja mais detalhes no passo a passo.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro ou Canindé (Shopping D). Veja endereços da capital aqui.
- Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
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Atenção!
No caso de extravio, furto ou roubo de qualquer das PIV, o proprietário, possuidor ou condutor do veículo poderá requerer a substituição em qualquer Unidade da Federação onde o veículo estiver circulando, independentemente do Município ou Unidade da Federação onde o veículo estiver registrado. Resolução 969/2022, Art. 25
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- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Selecione a opção de acordo com o modelo de placa: |
Atenção!
O proprietário do veículo deverá solicitar novo emplacamento no modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul.
Para tanto, será necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV) mediante o pagamento da respectiva taxa e a realização de vistoria de identificação veicular. A nova via do CRV apresentará a numeração da placa já no modelo Mercosul.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Veja abaixo no campo Pagamento as orientações sobre o pagamento da taxa referente à emissão de nova via do CRV, do laudo de vistoria e das placas.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Se antes do emplacamento o veículo possuía o CRV impresso em papel moeda (documento verde), a entrega deste documento em uma unidade de atendimento continua obrigatória.
Download ou impressão do documento do veículo |
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Realize o emplacamento do veículo |
Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá a uma unidade de atendimento com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Veja abaixo no campo Pagamento as orientações sobre o pagamento do laudo de vistoria e das placas.
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Realize o emplacamento do veículo |
Com o documento do veículo em mãos, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
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Selecione a opção de acordo com o modelo de placa: |
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastro no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de Pagamento - original.
- CRV impresso em papel moeda ou declaração de ausência de documentos (clique aqui para ver o modelo) - Caso o veículo possua o modelo antigo (documento verde) de Certificado de Registro de Veículo - CRV.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir
Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastro no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de Pagamento - original.
- CRV impresso em papel moeda ou declaração de ausência de documentos (clique aqui para ver o modelo) - Caso o veículo possua o modelo antigo (documento verde) de Certificado de Registro de Veículo - CRV.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir
Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastro no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de Pagamento - original.
- CRV impresso em papel moeda ou declaração de ausência de documentos (clique aqui para ver o modelo) - Caso o veículo possua o modelo antigo (documento verde) de Certificado de Registro de Veículo - CRV.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir
Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Atenção!
Se o veículo estiver com licenciamento pendente desde 07/05/2020, deve ser providenciado o licenciamento digital (CRLV-e) em conjunto com a solicitação do serviço.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir
Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir
Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
Atenção: o laudo de vistoria deverá ser emitido pela ECV com o devido apontamento de placa (danificado, ausente) ou aprovado sem apontamentos em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
Em caso de solicitação de segunda placa traseira: requerimento para solicitação de segunda placa traseira - original. Clique aqui para imprimir
Atenção: Em caso de perda, roubo ou furto, o Detran-SP recomenda o registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica ou uma unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente.
Em função do novo modelo de placas padrão Mercosul, o custo do serviço é composto pela taxa referente à emissão de nova via do CRV (apenas se o emplacamento do veículo é do modelo antigo - padrão cinza), laudo de vistoria e emplacamento.
1) Taxa referente à emissão de nova via do CRV (apenas se o emplacamento do veículo é do modelo antigo - padrão cinza):
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
4) Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Se antes do emplacamento o veículo possuía o CRV impresso em papel moeda (documento verde), a entrega deste documento em uma unidade de atendimento continua obrigatória.
Download ou impressão do documento do veículo |
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 115; 230, inciso I. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 969/2022. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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