Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1GQ7
Transferir localidade de veículo - veículo registrado em outro estado
Procedimento necessário quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio, saindo de outro Estado e vindo para o Estado de São Paulo
CTB/Art. 123: Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro do Veículo quando:
...
II - o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
...
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Quando solicitar
No caso de transferência de localidade, as providências para expedição de um novo CRV deverão ser imediatas
Faça pela Internet
Faça pelo APP
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Realizar o serviço na unidade de atendimento do Detran-SP de destino.
No caso de veículo com financiamento em outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo.
O interessado deverá confirmar se não há impedimentos à transferência de localidade para outro Estado com a financeira.
Para realização da transferência e do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados, com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo
O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:
I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;
II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;
III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;
IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e
V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.
- Pelo site do Detran-SP
- Presencialmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Atenção!
A transferência do veículo de pessoa falecida deverá ser solicitada presencialmente no caso de impossibilidade pelo portal.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
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Verificação de débitos e impedimentos |
Verifique com o Detran do Estado de origem do veículo a existência de eventuais débitos (multas, IPVA, DPVAT etc.) e impedimentos à realização do serviço.
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
Aviso! A continuidade do processo será somente se houver aprovação na vistoria veícular.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento da taxa de transferência e eventuais débitos.
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Digitalização e envio dos documentos |
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
Atenção!
Cada arquivo não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) para envio da solicitação e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
Clique aqui e verifique orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados.
Orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados
Para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
Se os arquivos enviados estão no formato de imagem, tente convertê-las em PDF, em geral esse formato realiza a compressão do arquivo, reduzindo o seu tamanho.
Se o passo anterior ainda não surtiu efeito, tente reduzir a resolução da imagem, desde que os campos permaneçam legíveis.
Verifique se a documentação encaminhada não está com algum documento desnecessário, para isso confira a documentação exigida para o serviço. Caso esteja encaminhando algum documento que não estejo relacionado, remova-o da solicitação.
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Envio da solicitação de transferência |
Clique aqui para solicitação de transferência de localidade, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
Veja mais detalhes no campo Documentos e formulários.
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Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo |
Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de Transferência do Veículo”.
Estando a documentação correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços do Senatran e download no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito - CDT".
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Aviso importante!
Se o veículo tem o CRV impresso em papel moeda (documento verde), a entrega deste documento em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Após a confirmação da transferência, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
Atenção!
Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for aprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Verifique com o Detran do Estado de origem do veículo a existência de eventuais débitos (multas, IPVA, DPVAT etc.) e impedimentos à realização do serviço.
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, não é necessário realizar vistoria em ECV no mesmo município em que o veículo será registrado.
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Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja em Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento orientações sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
Atenção!
Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for reprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.
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Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.
Atenção!
As imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
- Documento de identificação pessoal - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - digitalizado
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - caso o recibo ainda possua o recibo no formato físico (documento verde)
É necessária a apresentação do documento para fins de confirmação de possíveis modificações e registros presentes no Estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
- Comprovante de endereço - digitalizado
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
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Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do CRV, deverá ser providenciada a 2ª via do documento no Estado de origem do veículo.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (moto, taxi, escolar, ônibus municipal): autorização do poder público concedente / prefeitura (digitalizado)
- Para ônibus intermunicipais: autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano, EMTU (digitalizado)
- Para ônibus fretado: autorização do Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur (digitalizado)
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado)
- Para veículo oficial: Ata de Publicação do Diário Oficial (digitalizado)
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO", não é necessário apresentar documento adicional.
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO", deve ser apresentado:
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - nesse caso a autorização prévia deve ser solicitada no Estado de origem do veículo. Verifique no DETRAN do Estado de origem do veículo antes de efetuar a transferência para o Estado de São Paulo.
- Para veículo movido a gás natural (GNV) não licenciado no calendário vigente: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do procurador - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - caso o recibo ainda possua o recibo no formato físico (documento verde)
É necessária a apresentação do documento para fins de confirmação de possíveis modificações e registros presentes no Estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
- Procuração - digitalizado. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - digitalizado.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - digitalizado
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - digitalizado
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
.
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do CRV, deverá ser providenciada a 2ª via do documento no Estado de origem do veículo.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (moto, taxi, escolar, ônibus municipal): autorização do poder público concedente / prefeitura (digitalizado)
- Para ônibus intermunicipais: autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano, EMTU (digitalizado)
- Para ônibus fretado: autorização do Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur (digitalizado)
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado)
- Para veículo oficial: Ata de Publicação do Diário Oficial (digitalizado)
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO", não é necessário apresentar documento adicional.
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO", deve ser apresentado:
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - nesse caso a autorização prévia deve ser solicitada no Estado de origem do veículo. Verifique no DETRAN do Estado de origem do veículo antes de efetuar a transferência para o Estado de São Paulo.
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo movido a gás natural (GNV) não licenciado no calendário vigente: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - digitalizado
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - caso o recibo ainda possua o recibo no formato físico (documento verde)
É necessária a apresentação do documento para fins de confirmação de possíveis modificações e registros presentes no Estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - digitalizado
Quando ocorrer representação por procurador:
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do CRV, deverá ser providenciada a 2ª via do documento no Estado de origem do veículo.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (moto, taxi, escolar, ônibus municipal): autorização do poder público concedente / prefeitura (digitalizado)
- Para ônibus intermunicipais: autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano, EMTU (digitalizado)
- Para ônibus fretado: autorização do Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur (digitalizado)
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado)
- Para veículo oficial: Ata de Publicação do Diário Oficial (digitalizado)
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO", não é necessário apresentar documento adicional.
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO", deve ser apresentado:
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - nesse caso a autorização prévia deve ser solicitada no Estado de origem do veículo. Verifique no DETRAN do Estado de origem do veículo antes de efetuar a transferência para o Estado de São Paulo.
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo movido a gás natural (GNV) não licenciado no calendário vigente: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - caso o recibo ainda possua o recibo no formato físico (documento verde)
É necessária a apresentação do documento para fins de confirmação de possíveis modificações e registros presentes no Estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
.
- A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) em todos os casos de reconhecimento de firma, é obrigatório.
Observação: Para transferência com reconhecimento digital (CDT ou e-NOTARIADO) não é preciso apresentar o ATPVe.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção:
Bancos conveniados.
Observações:
O banco emitirá um único comprovante de pagamento, reunindo todas as taxas.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (moto, taxi, escolar, ônibus municipal): autorização do poder público concedente / prefeitura (original)
- Para ônibus intermunicipais: autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano, EMTU (original)
- Para ônibus fretado: autorização do Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur (original)
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original)
- Para veículo oficial: Ata de Publicação do Diário Oficial (cópia)
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO", não é necessário apresentar documento adicional.
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO", deve ser apresentado:
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - nesse caso a autorização prévia deve ser solicitada no Estado de origem do veículo. Verifique no DETRAN do Estado de origem do veículo antes de efetuar a transferência para o Estado de São Paulo.
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo movido a gás natural (GNV) não licenciado no calendário vigente: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - caso o recibo ainda possua o recibo no formato físico (documento verde)
É necessária a apresentação do documento para fins de confirmação de possíveis modificações e registros presentes no Estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
(Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br).
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
.
- A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) em todos os casos de reconhecimento de firma, é obrigatório.
Observação: Para transferência com reconhecimento digital (CDT ou e-NOTARIADO) não é preciso apresentar o ATPVe.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção:
Bancos conveniados.
Observações:
O banco emitirá um único comprovante de pagamento, reunindo todas as taxas.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (moto, taxi, escolar, ônibus municipal): autorização do poder público concedente / prefeitura (original)
- Para ônibus intermunicipais: autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano, EMTU (original)
- Para ônibus fretado: autorização do Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur (original)
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original)
- Para veículo oficial: Ata de Publicação do Diário Oficial (cópia)
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO", não é necessário apresentar documento adicional.
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO", deve ser apresentado:
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - nesse caso a autorização prévia deve ser solicitada no Estado de origem do veículo. Verifique no DETRAN do Estado de origem do veículo antes de efetuar a transferência para o Estado de São Paulo.
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo movido a gás natural (GNV) não licenciado no calendário vigente: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) em todos os casos de reconhecimento de firma, é obrigatório.
Observação: Para transferência com reconhecimento digital (CDT ou e-NOTARIADO) não é preciso apresentar o ATPVe.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - caso o recibo ainda possua o recibo no formato físico (documento verde)
É necessária a apresentação do documento para fins de confirmação de possíveis modificações e registros presentes no Estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Local para obtenção:
Bancos conveniados.
Observações:
O banco emitirá um único comprovante de pagamento, reunindo todas as taxas.
- Em casos de RENAVE saída:
- Não há necessidade de reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor), mantendo a obrigatoriedade de apresentação da NFe saída e Cartão CNPJ;
- Não há necessidade de o CNPJ vendedor (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação de quem assinou o CRV/ATPV, uma vez que este são substituídos pela NF saída + RENAVE Saída;
- Em casos de RENAVE entrada:
- Se CRV verde ou ATPVe impresso há apenas a obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor;
- Se ATPVe reconhecido firma digitalmente não há a necessidade de apresentação deste para o desbloqueio;
- E em ambos os casos o CNPJ comprador (a) não precisa apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF entrada + RENAVE entrada;
- Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (moto, taxi, escolar, ônibus municipal): autorização do poder público concedente / prefeitura (original)
- Para ônibus intermunicipais: autorização da Empresa Municipal de Transporte Urbano, EMTU (original)
- Para ônibus fretado: autorização do Instituto Brasileiro de Turismo, Embratur (original)
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original)
- Para veículo oficial: Ata de Publicação do Diário Oficial (cópia)
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO", não é necessário apresentar documento adicional.
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO", deve ser apresentado:
- Certificado de originalidade em nome do proprietário.
- Autorização prévia - nesse caso a autorização prévia deve ser solicitada no Estado de origem do veículo. Verifique no DETRAN do Estado de origem do veículo antes de efetuar a transferência para o Estado de São Paulo.
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo movido a gás natural (GNV) não licenciado no calendário vigente: Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original)
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
O custo do serviço é composto pela taxa de primeiro registro no Estado e eventuais débitos pendentes.
1) Taxa de primeiro registro no Estado recolhida por meio do número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do veículo: R$ 432,49
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
|
Mercantil do Brasil2 |
|
Rendimento5 |
|
Safra2 |
|
Santander2 |
|
Sicoob234 |
|
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran-SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
5) Como pagar
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Aviso importante!
Se o veículo tem o CRV impresso em papel moeda (documento verde), a entrega deste documento em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128. Clique aqui para acessar o CTB.
- Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
- Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 1680/14.
-
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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