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Transferência de propriedade - veículo registrado em outro Estado
Procedimento necessário quando há transferência de propriedade do veículo (exemplo: operação de compra e venda), sendo o veículo originariamente registrado em outro Estado e o novo proprietário tenha domicílio ou residência no Estado de São Paulo (veículo vindo de outro Estado para o Estado de São Paulo)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 123:
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
...
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas
....
Quando solicitar
A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH)
Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Portaria Detran-SP n.º 1680/14:
Art. 18. O prazo de que trata o artigo 17 desta Portaria:
I - será computado em dias corridos, excluindo-se o dia da venda e incluindo-se o da apresentação do processo de registro ou transferência de veículo na unidade de atendimento;
II - inicia-se e encerra-se em dias úteis;
III - não comporta ampliação, ainda que justificada pelo vendedor ou adquirente.
Parágrafo único. Será considerada como a data de venda a preenchida no verso do Certificado de Registro de Veículo - CRV, exceto quando posterior à do reconhecimento da firma do vendedor, hipótese em que essa prevalecerá sobre aquela.
Art. 19. Para o cômputo do prazo de 30 dias, em face de situações diversas da regular venda e compra de veículo, serão consideradas as seguintes datas:
I - a da indenização firmada em documento hábil ou do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, considerada a mais antiga, no caso de indenização por acidente de trânsito;
II - a do auto de entrega formalizado pela Polícia Judiciária, no caso de sub-rogação de direito decorrente de roubo/furto ou evento equivalente;
III - a da emissão da nota fiscal expedida pelo proprietário ou pelo leiloeiro ao arrematante, no caso de leilão público ou privado;
IV - a do evento que caracterizou a ocorrência ou a da indenização realizada pela companhia seguradora, no caso de baixa de registro de veículo;
V - a do desbloqueio da restrição de sinistro, observado o disposto nas regulamentações específicas; no caso de sinistro com possibilidade de recuperação, exceto quando se tratar de transferência do veículo para companhia seguradora;
VI - a da notificação relativa ao cadastramento de veículo na Base de Índice Nacional - BIN - RENAVAM, no caso de veículo de fabricação própria;
VII - a da nota fiscal relativa à execução dos serviços de blindagem ou da autorização expedida pelo órgão competente, no caso de veículo blindado;
VIII - a da elaboração do respectivo auto ou a de documento equivalente expedido pelo Poder Judiciário, no caso de retomada em decorrência de ordem judicial;
IX - a da subscrição do termo de devolução ou a do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, considerada a mais antiga, no caso de entrega amigável realizada pelo devedor;
Parágrafo único. Os casos omissos serão objeto de normatização pela Diretoria de Veículos do DETRAN-SP.
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Exemplos:
• Bloqueios judiciais (exceto anotação de Averbação nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil).
• Bloqueios administrativos, como apreensão ou registro de furto ou roubo.
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Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos
Esclarecimento de dúvidas:
- IPVA - ligue para 0800 017 0110 / (11) 2930-3750
ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br.
- Seguro Obrigatório DPVAT - clique aqui para verificar os canais de atendimento.
- Multas - entre em contato com o órgão autuador.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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O veículo deve estar com o licenciamento do ano em curso realizado, independentemente do prazo fixado no calendário de licenciamento. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, deverá ser recolhida a taxa de transferência acrescida do valor da taxa de licenciamento. Verifique detalhes abaixo, no campo Pagamento.
- Para realização da transferência e do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados, com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo
O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:
I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;
II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;
III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;
IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e
V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.
- Pelo site do Detran-SP
- Presencialmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Atenção!
A transferência do veículo de pessoa falecida deverá ser solicitada presencialmente no caso de impossibilidade pelo portal.
- Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
- Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) do novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
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Verificação de débitos e impedimentos |
Verifique com o Detran do Estado de origem do veículo a existência de eventuais débitos (multas, IPVA, DPVAT etc.) e impedimentos à realização do serviço.
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Comunicação de venda no cadastro do veículo |
A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo:
Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Deve ser preenchida e impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) para fazer a comunicação de venda. Para emitir a ATPV-e, clique aqui.
Atenção!
No caso de veículo de pessoa falecida, não haverá a etapa de comunicação de venda.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
Aviso! A continuidade do processo será somente se houver aprovação na vistoria veícular.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento da taxa de transferência e eventuais débitos.
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Digitalização e envio dos documentos |
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
Atenção!
Cada arquivo não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) para envio da solicitação e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
Clique aqui e verifique orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados.
Orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados
Para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
Se os arquivos enviados estão no formato de imagem, tente convertê-las em PDF, em geral esse formato realiza a compressão do arquivo, reduzindo o seu tamanho.
Se o passo anterior ainda não surtiu efeito, tente reduzir a resolução da imagem, desde que os campos permaneçam legíveis.
Verifique se a documentação encaminhada não está com algum documento desnecessário, para isso confira a documentação exigida para o serviço. Caso esteja encaminhando algum documento que não estejo relacionado, remova-o da solicitação.
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Envio da solicitação de transferência |
Clique aqui para fazer login no portal do Detran-SP e solicitar a transferência de propriedade, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
Veja mais detalhes no campo Documentos e formulários.
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Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo |
Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de Transferência do Veículo”.
Estando a documentação correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito - CDT". Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran-SP. Veja detalhes abaixo, em Documento do Veículo.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Apesar do documento digital, a entrega do documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O novo proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Em caso de perda da via assinada do CRV, devem ser apresentados os documentos abaixo:
- Boletim de Ocorrência (BO).
- Declaração de perda e/ou extravio, com responsabilidade civil e criminal, por autenticidade (clique aqui).
- Certidão do reconhecimento de firma do CRV (disponibilizada pelo cartório).
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Após a confirmação da transferência, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
Atenção!
Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for aprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Verifique com o Detran do Estado de origem do veículo a existência de eventuais débitos (multas, IPVA, DPVAT etc.) e impedimentos à realização do serviço.
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Comunicação de venda no cadastro do veículo |
A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo:
Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
Deve ser preenchida e impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) para fazer a comunicação de venda. Para emitir a ATPV-e, clique aqui.
Confirme aqui se há comunicação de venda para o veículo.
Atenção!
No caso de veículo de pessoa falecida, não haverá a etapa de comunicação de venda.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran-SP n.º 68/17, art. 20).
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Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.
Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran-SP.
Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
Atenção!
Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for reprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.
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Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.
Atenção!
As imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
- Documento de identificação pessoal (frente e verso) - digitalizado
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - digitalizado
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço - digitalizado
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador - digitalizado (frente e verso).
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Quanto à especificação de reconhecimentos de firma de pessoa jurídica foi ressaltado que é obrigatório o Reconhecimento de Firmas por autenticidade de todos os compradores e vendedores, independentemente de serem Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Essa obrigação parte da necessidade de atendimento à Resolução CONTRAN 809/2020, Art. 17 e 18.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):
- Procuração - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (digitalizado).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de arrematação (digitalizado).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (digitalizado).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
- Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável. - digitalizado
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).
• Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (digitalizado).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - digitalizado
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Necessário reconhecimento de firma, assim, assim como sinal público, do comprador no Certificado de Registro de Veículo - CRV original quando este for pessoa jurídica e apresentar nota fiscal eletrônica de entrada do veículo, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):
- Procuração - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (digitalizado).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (digitalizado).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (digitalizado).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
- Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
- Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável. - digitalizado
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).
• Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (digitalizado).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (digitalizado).
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
• Para veículos indenizados pela Seguradora
• Recibo de indenização (digitalizado).
• Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (digitalizado).
• CNPJ da Seguradora (digitalizado).
• Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (digitalizado).
• Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
- Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável pela assinatura no momento do protocolo no posto e será necessário digitalizar no processo.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
• Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do novo proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do novo proprietário do veículo - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
- Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
- Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável pela assinatura no momento do protocolo no posto e será necessário digitalizar no processo.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
• Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
• Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
• Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento, não sendo necessária a apresentação do documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura do CRV - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.
- Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
- Outros Documentos, se for o caso:
- Para veículo de passeio blindado
- Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.
Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.
- Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
- Procuração do banco (cópia simples).
- Para veículo de leilão de órgão público
- Nota de venda ou arrematação (original).
- Edital ou Ata do Leilão (original).
- Procuração Pública (original).
- Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
- Nota fiscal de venda (cópia simples).
- Para veículo transferido de pessoa jurídica
Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:
- Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
- original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
- original de procuração de quem assinou o CRV:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
- Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável pela assinatura no momento do protocolo no posto e será necessário digitalizar no processo.
- Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
- Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
- No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.
Veículo de pessoa falecida - saiba mais.
- Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
- Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
- Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
- Para veículo de coleção
Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":
- Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
- Certificado de originalidade em nome do comprador
Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
- Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
- Alvará Judicial (original).
Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.
- Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (cópia simples).
- Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
- Para comprador menor de idade
O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
- existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
- veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
- veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).
Atenção!
O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
- Para veículo movido a gás natural (GNV)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).
Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.
Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.
- Para veículos indenizados pela Seguradora
- Recibo de indenização (original).
- Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (original).
- CNPJ da Seguradora (cópia simples).
- Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (cópia simples).
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
O custo do serviço é composto pela taxa de primeiro registro no Estado e eventuais débitos pendentes.
1) Taxa de primeiro registro no Estado recolhida por meio do número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do novo proprietário do veículo: R$ 432,49
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran-SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
5) Como pagar
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Apesar do documento digital, a entrega do documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O novo proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Em caso de perda da via assinada do CRV, devem ser apresentados os documentos abaixo:
- Boletim de Ocorrência (BO).
- Certidão do reconhecimento de firma do CRV (disponibilizada pelo cartório).
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128. Clique aqui para acessar o CTB.
- Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
- Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 1680/14.
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Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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