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Transferir propriedade - veículo registrado em outro Estado

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Lista de documentos


Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Pela internet

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.

Atenção!
As imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.

A) Veículo de Pessoa física - o novo proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal (frente e verso) - digitalizado


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - digitalizado

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
  • Comprovante de endereço - digitalizado


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador - digitalizado (frente e verso).

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado

Quanto à especificação de reconhecimentos de firma de pessoa jurídica foi ressaltado que é obrigatório o Reconhecimento de Firmas por autenticidade de todos os compradores e vendedores, independentemente de serem Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Essa obrigação parte da necessidade de atendimento à Resolução CONTRAN 809/2020, Art. 17 e 18.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional

Documentação adicional:

Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):

  • Procuração - digitalizado:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Em caso de Renave:
  • Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Para veículo de passeio blindado

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
  • Procuração do banco (digitalizado).
  • Para veículo de leilão de órgão público
  • Nota de arrematação (digitalizado).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).
  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
  • Nota fiscal de venda (digitalizado).
  • Para veículo transferido de pessoa jurídica

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
    • Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
  • Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável. - digitalizado
  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
  • No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).

• Para veículo de coleção

Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

- Alvará Judicial (digitalizado).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).

• Para comprador menor de idade  

O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).

    Atenção!
    O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
B) Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - digitalizado

São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado

Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.

  • Necessário reconhecimento de firma, assim, assim como sinal público, do comprador no Certificado de Registro de Veículo - CRV original quando este for pessoa jurídica e apresentar nota fiscal eletrônica de entrada do veículo, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.
  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional

Documentação adicional:

Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):

  • Procuração - digitalizado:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Em caso de Renave:
  • Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Para veículo de passeio blindado

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
  • Procuração do banco (digitalizado).
  • Para veículo de leilão de órgão público
  • Nota de venda ou arrematação (digitalizado).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).
  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
  • Nota fiscal de venda (digitalizado).
  • Para veículo transferido de pessoa jurídica

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
    • Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
  • Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável. - digitalizado
  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
  • No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).

• Para veículo de coleção

Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
  • Certificado de originalidade em nome do comprador

Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

- Alvará Judicial (digitalizado).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (digitalizado).

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).

• Para comprador menor de idade  

O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).

    Atenção!
    O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

• Para veículos indenizados pela Seguradora

• Recibo de indenização (digitalizado).

• Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (digitalizado).

• CNPJ da Seguradora (digitalizado).

• Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (digitalizado).

• Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

Presencialmente

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.

A) Veículo de Pessoa física - o novo proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
  • Comprovante de endereço - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional

Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Em caso de Renave:
  • Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Para veículo de passeio blindado
  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
  • Procuração do banco (cópia simples).
  • Para veículo de leilão de órgão público
  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
  • Nota fiscal de venda (cópia simples).
  • Para veículo transferido de pessoa jurídica

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
  • Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável pela assinatura no momento do protocolo no posto e será necessário digitalizar no processo.
  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
  • No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).

• Para veículo de coleção

Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).

• Para comprador menor de idade


O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
B) Veículo de Pessoa física - o procurador do novo proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
  • Documento de identificação pessoal do novo proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do novo proprietário do veículo - cópia simples

Substitutos do CPF:

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.
  • Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado

Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional

Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Em caso de Renave:
  • Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Para veículo de passeio blindado
  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
  • Procuração do banco (cópia simples).
  • Para veículo de leilão de órgão público
  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
  • Nota fiscal de venda (cópia simples).
  • Para veículo transferido de pessoa jurídica

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
  • Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável pela assinatura no momento do protocolo no posto e será necessário digitalizar no processo.
  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
  • No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).

• Para veículo de coleção

Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).

• Para comprador menor de idade


O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
C) Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento, não sendo necessária a apresentação do documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura do CRV - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples

São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.

    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Ata de eleição - cópia simples
  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
  • Nos casos de venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), com confirmação do vendedor e comprador, não é necessário apresentar a ATPV-e. As informações de compra e venda realizadas na plataforma serão verificadas na base RENAVAM.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado

Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional

Documentação adicional:

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
 

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Em caso de Renave:
  • Veículo proveniente de outro Estado deve seguir o procedimento de transferência regular, com apresentação do CRV/ATPV com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e comprador, e sinal público, se for o caso. Além da documentação referente à solicitação de transferência de propriedade.
  • Outros Documentos, se for o caso:
  • Para veículo de passeio blindado
  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
  • Procuração do banco (cópia simples).
  • Para veículo de leilão de órgão público
  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
  • Nota fiscal de venda (cópia simples).
  • Para veículo transferido de pessoa jurídica

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
  • Para comprador representado por procurador na assinatura do ATPV-e/CRV
  • Deverá ser apresentado o documento de identificação do procurador responsável pela assinatura no momento do protocolo no posto e será necessário digitalizar no processo.
  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário judicial ou extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade, manifestando expressamente a anuência com o registro em nome de apenas um dos herdeiros.
  • No caso de o cadastro do veículo possuir somente comunicação de venda para pessoa falecida e os herdeiros apresentarem o formal de partilha ou Escritura Pública de Partilha, inicialmente há necessidade de registro de propriedade ao falecido e após a transferência para os herdeiros, a fim de manter a cadeia dominial dos proprietários do veículo.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
  • Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
  • Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
  • Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
  • Para veículo de coleção

Se o veículo já se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Se o veículo não se encontra na espécie "COLEÇÃO":

  • Autorização prévia - para maiores informações sobre a solicitação e sobre o procedimento de alteração de caracterísitcas, clique aqui
  • Certificado de originalidade em nome do comprador
 

Atenção!
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) com toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br ou solicite a defesa prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

  • Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

  • Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (cópia simples).
  • Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).
  • Para comprador menor de idade


O Detran-SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran-SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.
  • Para veículo movido a gás natural (GNV)

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran-SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Para veículos indenizados pela Seguradora
  • Recibo de indenização (original).
  • Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (original).
  • CNPJ da Seguradora (cópia simples).
  • Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (cópia simples).
  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

Atenção! Informações parciais e sujeitas a alterações. Para mais informações, consulte o portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br).



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