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Adicionar Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
Motorista habilitado nas categorias B, C, D ou E que deseja conduzir ciclomotor (adicionar a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC).
Após a adição, a CNH exibirá a anotação da ACC em campo próprio.
ACC |
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Veículo com potência de até 50 cilindradas / velocidade até 50 km/h.
Veja exemplos aqui |
Exemplos:
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Bicicleta motorizada
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Ciclomotor / cinquentinha
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Validade
A CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é 3 anos.
A CNH pode ter validade de até:
- 10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos.
- 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
- 03 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A validade da CNH pode ser reduzida a critério médico.
Aviso importante!
Não confunda adição da ACC (serviço destinado ao motorista habilitado nas categorias B, C, D ou E que deseja conduzir ciclomotor) com obtenção da ACC. Se você ainda não é habilitado e pretende conduzir ciclomotor, clique aqui.
Faça pela Internet
- Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
- Ser habilitado nas categorias B, C, D ou E para adicionar a ACC.
- Habilitado nas categorias C, D ou E que pretende adicionar a ACC, para dar início ao processo de adição será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no Passo a passo.
Pela internet
No portal do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Solicitar o serviço no Detran-SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).
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Clique aqui para solicitar a certidão de prontuário e verificar a existência de restrições no cadastro da sua CNH.
Veja aqui onde verificar se a sua CNH está em situação regular
CNH em situação irregular?
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Apenas para motorista habilitado nas categorias C, D ou E. Se este for o seu caso, veja detalhes aqui.
Atendendo legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem renovar a CNH nas categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.
Nesse contexto, como a adição da ACC implicará a renovação da categoria C, D ou E já existente, o motorista habilitado nessas categorias que pretende adicionar o documento de habilitação para conduzir ciclomotor deverá cumprir todas as exigências referentes ao exame toxicológico.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Atenção!
- O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran-SP
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
Documentos necessários para a solicitação:
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do motorista.
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
- Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Senatran. O Detran-SP não interfere em qualquer etapa da realização deste exame.
- Validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
Atenção!
Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Mês de validade indicado na CNH do motorista |
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico |
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB |
De março a junho de 2021 |
Até 30 de junho de 2021 |
1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 |
Até 31 de julho de 2021 |
1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 |
Até 31 de agosto de 2021 |
1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 |
Até 30 de setembro de 2021 |
1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 |
Até 31 de outubro de 2021 |
1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 |
Até 30 de novembro de 2021 |
1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 |
Até 31 de dezembro de 2021 |
1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 |
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB |
A partir de 1º de janeiro de 2022 |
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.
O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo
Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
- Caso haja resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá:
- solicitar dentro do prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, contraprova ao mesmo laboratório onde fez o teste; ou
- aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste em qualquer laboratório.
- Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.
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Solicitação da Adição da ACC |
Você pode realizar o serviço:
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Desde que tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
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Agendamento pela internet, antes de vir ao Detran-SP |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Solicitar o serviço no Detran-SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).
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Confirme seus dados no Detran-SP |
Vá ao Detran-SP escolhido e leve todos os documentos solicitados.
Verifique se os dados do seu cadastro estão corretos.
Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Conforme análise da unidade de atendimento, é possível a reutilização de coleta biométrica previamente realizada, dispensando a necessidade de nova coleta.
Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
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Faça o exame médico (aptidão física e mental).
Atenção!
Em caso de motorista habilitado nas categorias C, D ou E, o exame médico deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias contados a partir da data da coleta do exame toxicológico.
- Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.
Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
A avaliação psicológica é necessária apenas se você é taxista, motorista de ônibus ou realiza alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas
- Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.
Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
Atenção!
A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo, conforme o caso.
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Depois de considerado apto pelo médico e pelo psicólogo, matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça curso teórico (opcional, conforme regras abaixo). Consulte aqui se o CFC/autoescola de sua escolha está credenciado no Detran-SP.
Apresente RG, CPF e comprovante de endereço.
Faça o curso teórico para a adição da ACC (opcional, conforme regras abaixo):
Faça o curso teórico de 20 horas-aula.
No período entre 30 de setembro de 2019 e 30 de setembro de 2020, os interessados à adição da ACC poderão deixar de fazer o curso teórico de 20 horas-aula, efetuando apenas a respectiva prova, conforme adequação do Detran-SP (Comunicado DH nº 06/19) às novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução nº 789/20, 849/21 e 1001/23).
A partir de 1º de outubro de 2020, o processo para adição da ACC voltará a ser integral em todas as suas etapas, com a exigência mínima de aulas teóricas disciplinadas pela regulamentação do Contran.
Conforme o caso, a autoescola emitirá o certificado de conclusão do curso, que permite marcar o exame teórico.
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Pague a taxa Detran-SP de exame teórico e marque a prova, conforme as vagas disponíveis.
Clique aqui para verificar informações sobre agendamento do exame teórico.
Prepare-se para a prova no site do Detran-SP, veja detalhes aqui.
Faça a prova teórica no local, dia e horário marcados. Para tanto, apresente um documento de identificação pessoal, e informe o protocolo de agendamento do exame teórico (caso o exame tenha sido agendado pelo portal do Detran-SP).
Se for reprovado na prova teórica, o candidato deve aguardar quinze dias para pagar novamente a taxa de exame do Detran-SP e remarcar a prova na unidade de atendimento onde o processo de Autorização para Conduzir Ciclomotor está cadastrado ou pelo portal do Detran-SP. Veja detalhes aqui.
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Depois de aprovado na prova teórica, matricule-se numa autoescola credenciada que ofereça curso prático (opcional, conforme regras abaixo). Consulte aqui se o CFC/autoescola de sua escolha está credenciado no Detran-SP.
A autoescola irá imprimir a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). Com ela, você pode iniciar o curso de direção veicular (opcional, conforme regras abaixo):
Faça o curso prático de, no mínimo, 10 horas-aula.
No período entre 30 de setembro de 2019 e 30 de setembro de 2020, os interessados à adição da ACC poderão deixar de fazer o curso prático (mínimo de 05 horas-aula, das quais pelo menos 01 no período noturno), efetuando apenas a respectiva prova. Caso reprove no exame prático, o interessado deverá se submeter às aulas práticas para poder realizar novo exame, conforme adequação do Detran-SP (Comunicado DH nº 06/19) às novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução nº 789/20, 849/21 e 1001/23).
A partir de 1º de outubro de 2020, o processo para adição da ACC voltará a ser integral em todas as suas etapas, com a exigência mínima de aulas práticas disciplinadas pela regulamentação do Contran.
Faça o curso prático de, no mínimo, 05 horas-aula.
Nas aulas práticas para obtenção da ACC, se assim desejar, você pode utilizar veículo próprio
O motorista poderá realizar as aulas práticas de direção veicular em veículo que ele disponibilize junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC) habilitado para formação de candidatos à ACC.
As aulas práticas de direção veicular para adição da ACC deverão ser realizadas em veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio mecânico, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 05 anos de uso, excluído o ano de fabricação.
Conforme o caso, após a conclusão do curso, a autoescola deverá marcar o exame prático.
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- Pague a taxa de exame prático.
- Faça a prova prática no local, dia e horário marcados pela autoescola.
Se reprovado, pague novamente a taxa de exame prático. Solicite à autoescola que marque novo exame.
Atenção!
Caso tenha optado por não realizar o curso prático e seja reprovado na prova prática (verifique detalhes acima, no item Curso prático), o interessado deverá se submeter às aulas práticas para poder realizar novo exame mediante o pagamento da respectiva taxa, conforme adequação do Detran-SP (Comunicado DH nº 06/19) às novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução nº 789/20, 849/21 e 1001/23).
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Pagamento de taxa ao Detran-SP |
Se aprovado no exame prático, pague a taxa Emissão de CNH.
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Emissão e entrega da CNH Impressa |
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
CNH Digital - documento opcional |
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Selecione a opção de acordo com a sua situação:
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção!
- Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
- Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Somente para serviço solicitado pessoalmente.
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital) e cópia simples. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.
Em caso de CNH vencida e recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original e cópia simples
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de pagamento da taxa do serviço - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
1) Exame médico (aptidão física e mental) - pagar ao médico: R$ 116,69.
Se pessoa com deficiência - pagar ao médico: R$ 85,57.
2) Aulas teóricas: consultar a autoescola (pagar à empresa).
3) Aulas práticas: consultar a autoescola (pagar à empresa).
4) Taxa Detran-SP de exame teórico - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
R$ 48,62.
5) Taxa Detran-SP de exame prático - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
R$ 48,62.
6)
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Taxa Detran-SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 127,69
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão de CNH - 2ª via renov/adicao/re - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Emissao CNH-2ª via renov/adição/reabilit”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Emissao CNH-2a via renov/adicao/reabilit”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
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Outras taxas, se for o caso:
• Taxa de avaliação psicológica, quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo - pague ao psicólogo: R$ 136,14.
• Exame toxicológico - apenas para o habilitado nas categorias C, D ou E: consulte um laboratório credenciado pelo Senatran e pague o exame à própria empresa.
Atenção! As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista.
Dúvidas sobre isenção de taxas? Veja detalhes aqui.
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Emissão e entrega da CNH Impressa |
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH".
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
CNH Digital - documento opcional |
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Selecione a opção de acordo com a sua situação:
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular |
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
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Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha |
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
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O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos |
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
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A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH |
Atenção!
- Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
- Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).
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Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto! |
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
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Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 140, 141, 147, 148. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 789/20, 849/21, 923/22, 927/22, 1001/23 e 1002/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portaria Detran-SP n.º 04/2023.
- Comunicado da Diretoria de Habilitação do Detran-SP n.º 06/19.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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