HABILITAR CONDUTOR ESTRANGEIRO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULOS EM TERRITÓRIO NACIONAL
Habilitado em país signatário da Convenção de Viena (consulte aqui se o país está na lista)
Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Habilitado em país não signatário da Convenção de Viena (consulte aqui se o país NÃO está na lista)
Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.
Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Condições
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Ter habilitação estrangeira no prazo de validade
Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento. - Ser habilitado em país estrangeiro há mais de um ano.
- Ser penalmente imputável (ter ao menos 18 anos e compreender as consequências de seus atos, podendo ser responsabilizado penalmente por eles).
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Se estrangeiro, ter Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
Atenção! Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de "Sobrenome e Nome" em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, "Nome e Sobrenome".
- O cidadão deverá comprovar que mantinha residência no país por um período mínimo de 6 meses a partir da data de expedição da habilitação.
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São aceitos para comprovação de residência:
- Atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país - original. Para mais informações clique aqui.
- Para dar início ao processo de obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Solicitar o serviço no Detran-SP do município de endereço do motorista (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran). Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.
Onde solicitar
Quem solicita
O próprio motorista.
Passo a Passo
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O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Faça o exame médico:
Pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida será examinada por médico credenciado especialmente para esse fim, que atestará sua condição e indicará as adaptações necessárias ao veículo. Atenção! A taxa do exame é paga diretamente ao médico. Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
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Faça a avaliação psicológica:
Atenção! A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo. Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui. Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
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Verifique no Consulado do país onde você foi habilitado e nesta lista se ele faz parte da Convenção de Viena ou adota o Princípio de Reciprocidade com o Brasil:
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Uma vez aprovado no exames médico e/ou na avaliação psicológica (e na prova prática, somente no caso exigido):
Atenção!
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Se você não fez a prova prática:
Se você fez a prova prática, a autoescola encaminhará seus documentos ao Detran-SP.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem obter a CNH brasileira nas categorias C, D e E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB. Consulte aqui os laboratórios credenciados pela Senatran para realização do exame toxicológico. Atenção!
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar. Documentos necessários para a solicitação:
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH. Atenção! Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido. O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH. Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
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O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Após a confirmação dos dados no Detran-SP e a realização do exame toxicológico, faça o exame médico. Atenção!
Pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida será examinada por médico credenciado especialmente para esse fim, que atestará sua condição e indicará as adaptações necessárias ao veículo. Atenção! A taxa do exame é paga diretamente ao médico. Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
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Faça a avaliação psicológica:
Atenção! A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo. Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui. Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
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Verifique no Consulado do país onde você foi habilitado e nesta lista se ele faz parte da Convenção de Viena ou adota o Princípio de Reciprocidade com o Brasil:
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Uma vez aprovado no exames médico e/ou na avaliação psicológica (e na prova prática, somente no caso exigido):
Atenção!
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Se você não fez a prova prática:
Se você fez a prova prática, a autoescola encaminhará seus documentos ao Detran-SP.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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Documentos e formulários
- Informe o número do protocolo de agendamento no momento do atendimento.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*, Registro Geral (RG) ou documento de identidade equivalente - original
Documentos substitutos:
- Se estrangeiro:
- Protocolo de refúgio.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
- Se brasileiro habilitado no exterior:
- Passaporte.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
- O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Se o condutor é oriundo de país que tem como escrita obedecer a ordem de "Sobrenome e Nome" em documento oficial, quando expedido pelo Brasil (CRNM ou qualquer outro documento de identificação expedido pela Polícia Federal), deverá obedecer a ordem de escrita deste país, qual seja, "Nome e Sobrenome".
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Carteira de habilitação estrangeira em categoria de veículo equivalente à pretendida no Brasil - original
Observações:
- Carteira válida cuja data da 1ª habilitação seja maior que 1 ano e em bom estado de conservação. Somente documento estrangeiro dentro do prazo de validade é aceito. Se ele não tiver a data da primeira habilitação e a data de validade, o motorista deverá obter uma certidão com essas informações no consulado do país do documento.
- Carteira de habilitação de motorista habilitado na Espanha ou na Itália será retida antes da emissão da CNH brasileira, por solicitação da Senatran, e não será devolvida (conforme Ofícios Circulares nº 35/2014 e 9/2016).
- Tradução juramentada da Carteira de Habilitação - original (exceto para países de língua portuguesa)
Feita por tradutor público juramentado ou pelo consulado do país.
- Passaporte - original
Pode ser substituído por:
- Protocolo de refúgio em caso de solicitante refugiado.
- No caso de cidadãos de países do Mercosul, o passaporte pode ser substituído pelo documento de identidade emitido pelo país de origem
Acordo do Mercosul que reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados em seus territórios:
- Comprovante de pagamento da taxa Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP.
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de motorista brasileiro habilitado no exterior
Cidadão deverá comprovar que mantinha residência no país por período não inferior a 06 meses antes da data de expedição da habilitação.
Documentos aceitos:
- Atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país - original. Para mais informações acesse o site: https://econsular.itamaraty.gov.br/.
- Para motorista habilitado no Peru - declaração consular, emitida pelo Consulado Geral do Peru.
- Para motorista habilitado na Venezuela - Verificação de Carteira de Habilitação Venezuelana emitida pela Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil.
- Outros documentos complementares poderão ser solicitados para sanar eventuais dúvidas quanto à veracidade da carteira de habilitação estrangeira e à descrição da categoria.
Pagamento
1) Exame médico (aptidão física e mental) - pagar ao perito: R$ 122,17.
2) Avaliação psicológica - pagar ao perito: R$ 142,53.
3) Taxa Detran-SP de Exame Prático - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 50,90 Atenção! O exame prático é obrigatório somente para habilitado em país que não faz parte da Convenção de Viena ou não adote Princípio de Reciprocidade com o Brasil e para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, quando o médico inserir uma restrição médica de C a S em seu exame.
4)Taxa Detran-SP de registro de transferência, emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 133,17
Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Registro de transferencia - emissão - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br ): escolha a opção Pagamentos > Taxas e Impostos > Débitos de Veículos > São Paulo-SP > CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro > preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção "Registro de transferencia-emissao".
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br ): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Registro de transferencia-emissao CNH”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br ): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Registro de transferencia-emissao CNH”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio".
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
- Sicoobnet Pessoal (ib.sicoobnet.com.br/inetbank/login.jsp): selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA/Taxas do Detran > IPVA/Taxas Detran SP.
- Sicoobnet Empresarial (empresarial.sicoobnet.com.br): selecione Conta > Pagamentos > Agendamento > IPVA e Taxas Detran.
Atenção! As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista
Outras taxas se for o caso:
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Exame toxicológico - apenas para obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E: consulte um laboratório credenciado pela Senatran e pague o exame à própria empresa.
O pagamento também pode ser feito nas unidades com o novo padrão de atendimento com cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja detalhes aqui.
Conclusão
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
15 dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 142, 148 A. Clique aqui para acessar o CTB.
- Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário).
- Resolução Contran nº 923/22, 927/22, 933/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran<
- Comunicado Detran-SP da Diretoria de Habilitação n.º 12/16 e 04/19.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.