Depois da renovação, a CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é de 3 anos.
A pessoa com indícios de doença ou progressividade de doença que possa diminuir sua capacidade para conduzir veículos deve procurar um dos médicos credenciados pelo Detran-SP aptos a avaliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Siga as orientações abaixo, no campo Passo a passo.
Para dar início ao processo de renovação da CNH será exigida a realização do exame toxicológico. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Iniciar o processo na Ciretran do município de domicílio ou residência e, caso o médico indique a necessidade de realização de exame prático, este deve ser feito em Ciretran que possua banca especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Veja abaixo no item Passo a passo informações sobre o veículo a ser utilizado e agendamento da prova prática em unidade com banca especial.
O próprio motorista.
Verificação de bloqueios
Clique aqui para solicitar a certidão de prontuário e verificar a existência de restrições no cadastro da sua CNH.
Veja aqui onde verificar se a sua CNH está em situação regular
CNH em situação irregular?
Quer regularizar CNH cassada ou suspensa? Clique aqui.
Exame toxicológico
Atendendo todos os motoristas habilitados ou que estiverem se habilitando nas categorias C, D ou E ao iniciarem processo de habilitação devem ter o exame toxicológico válido (dentro de 90 dias para lançamento do exame de aptidão física e mental) pela Senatran.
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
Atenção!
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran-SP
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
Documentos necessários para a solicitação:
Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
Documento de identificação pessoal do motorista.
Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Senatran. O Detran-SP não interfere em qualquer etapa da realização deste exame.
Validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
Atenção!
Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB
De março a junho de 2021
Até 30 de junho de 2021
1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021
Até 31 de julho de 2021
1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022
Até 31 de agosto de 2021
1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022
Até 30 de setembro de 2021
1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023
Até 31 de outubro de 2021
1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023
Até 30 de novembro de 2021
1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024
Até 31 de dezembro de 2021
1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB
A partir de 1º de janeiro de 2022
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.
O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo
Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
Caso haja resultado positivo para alguma substância, o motorista deverá:
solicitar dentro do prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, contraprova ao mesmo laboratório onde fez o teste; ou
aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste em qualquer laboratório.
Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.
Agendamento na internet (antes de ir ao Detran-SP)
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Confirme seus dados no Detran-SP
Vá ao Detran-SP e leve os documentos solicitados. Suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Conforme análise da unidade de atendimento, é possível a reutilização de coleta biométrica previamente realizada, dispensando a necessidade de nova coleta. Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.
Verifique, na unidade de atendimento, se você precisa fazer a prova ou o curso de direção defensiva e primeiros socorros ou um curso equivalente reconhecido pelo Detran-SP
Marque gratuitamente a prova teórica sobre direção defensiva e primeiros socorros.
É obrigado a fazer a prova ou o curso de renovação o motorista:
Habilitado no Brasil antes de 22 de novembro de 1999 e que não o renovou o documento a partir de 22 de novembro de 2005.
Habilitado no exterior que já obteve a CNH, mas não recebeu instrução sobre direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito em sua formação.
Se for o seu caso, marque a prova de renovação no Detran-SP de acordo com as vagas disponíveis ou matricule-se no curso de renovação da CNH em um CFC /autoescola.
Clique aqui para verificar informações sobre agendamento da prova de renovação.
Se escolheu fazer a prova, mas não passou, será obrigado a fazer o curso sobre direção defensiva e primeiros socorros.
Aptidão física e mental: em médico credenciado pela portaria Detran nº 587, de 14.4.2005.
O exame médico para atestar deficiência ou mobilidade reduzida e indicar adaptações necessárias no veículo é feito por peritos credenciados para atender pessoas nessas condições.
Todos os motoristas com deficiência ou mobilidade reduzida – mesmo quem só ficou nessas condições depois de obter a última habilitação – devem passar por exame médico.
Atenção!
O exame médico deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias contados a partir da data da coleta do exame toxicológico.
Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.
Depois de examinar o motorista, o médico pode exigir avaliação psicológica (em clínica credenciada) e/ou exame prático em uma Ciretran com banca especial.
Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
Se você é taxista, motorista de ônibus ou realiza alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, faça também a avaliação psicológica
Vá ao profissional credenciado indicado pelo Detran-SP durante a solicitação do serviço. A definição do profissional é feita conforme divisão equitativa.
A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo.
Nos casos de exame médico realizado nos Postos Poupatempo o pagamento deverá ser realizado exclusivamente via PIX ou cartão de débito.
Exame prático de direção veicular
Para incluir, alterar ou excluir restrições médicas de C a S que serão lançadas na CNH, o exame prático em banca especial é obrigatório. Para as demais restrições médicas, necessário apenas se indicado pelo médico.
O exame prático deve ser feito em veículo adaptado em unidade com banca especial.
Veículo adaptado a ser utilizado e agendamento do exame prático em unidade com banca especial:
Para a realização do exame prático, o motorista poderá contratar um CFC (exceto mero contrato de aluguel do veículo) que possua veículo adaptado de acordo com as restrições médicas verificadas.
O CFC contratado deverá agendar a prova em unidade de atendimento com banca especial para exame prático de direção veicular para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Verifique no contrato firmado com o CFC se a taxa Detran-SP de exame prático está inclusa. Caso não esteja, pague a taxa Detran-SP de exame prático e faça o exame prático no local, dia e horário marcados, no veículo do CFC.
Para a realização do exame prático, o motorista poderá utilizar veículo adaptado de acordo com as restrições médicas verificadas de sua propriedade ou de parente (cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco).
Para utilizar veículo particular, é necessário que o veículo esteja em situação regular de registro perante o Detran.SP e seja previamente aprovado em vistoria veicular realizada pela unidade de atendimento sem custo ao cidadão.
Em outras cidades do Estado de São Paulo, compareça com o veículo no local e data indicados pela Ciretran. No dia da vistoria, é necessário que o motorista apresente requerimento preenchido, obtido na própria unidade de atendimento.
Além disso, o motorista deve apresentar seu documento de identificação pessoal e o documento de licenciamento do veículo (CRLV). Se o veículo não for de sua propriedade, deve apresentar ainda documentos que comprovem o grau de parentesco.
Comprovante de parentesco: RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável.
A solicitação de agendamento do exame prático para pessoa com deficiência será feita exclusivamente pelo e-mail examespcd.capital@detran.sp.gov.br.
A mensagem deve ser enviada até às 12h00 impreterivelmente. As mensagens após este horário serão desconsideradas.
A taxa para o exame prático deve, obrigatoriamente, já estar paga para a solicitação do agendamento, de preferência, antes do envio da mensagem. Se o agendamento não for realizado por este motivo, o mesmo será desconsiderado.
Agendamento do exame prático por CFCs
Todos os CFCs devem enviar mensagem para o endereço de e-mail acima solicitando agendamento de exames, direcionando para a localidade: Aricanduva ou Imigrantes. No campo Assunto (título da mensagem), o CFC deve escrever obrigatoriamente o seguinte título:
- ARICANDUVA – AGENDAMENTOS PARA PcD – NOME DO CFC E NR DO SAE
- GUARAPIRANGA – AGENDAMENTOS PARA PcD – NOME DO CFC E NR DO SAE
É de responsabilidade do CFC verificar no sistema e-CNH os agendamentos realizados, imprimir o comprovante do mesmo e apresentar no dia do exame prático.
Agendamento do exame prático por candidato particular
Após a aprovação em vistoria veicular, o candidato particular, não matriculado em CFC, deve enviar mensagem anexando cópia do laudo de vistoria e informando nome, CPF, telefones de contato e endereço de e-mail. Na mensagem enviada deve constar um dos seguintes títulos:
- ARICANDUVA – AGENDAMENTO PARA PcD – NOME DO PARTICULAR
- GUARAPIRANGA – AGENDAMENTO PARA PcD – NOME DO PARTICULAR
Na impossibilidade da sua presença no dia informado, deve ser solicitado novo agendamento.
Na capital, o exame prático será realizado:
No Centro de Tecnologia e Inovação Imigrantes - CTI Imigrantes (Av. Imigrantes Km 11,5 - Vila Guarani - Jabaquara) somente para os processos da categoria B de candidato que opte por realizar o procedimento de forma particular.
No Shopping Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555) para os processos de todas as categorias (inclusive a categoria B) de candidato que opte por realizar o procedimento de forma particular.
Se o local onde o processo de renovação foi solicitado não tiver banca especial, o exame prático poderá ser realizado em qualquer unidade com banca especial à escolha do motorista, dentro da mesma região administrativa do Detran-SP
O motorista somente poderá fazer o exame prático em Ciretran de outra região administrativa do Detran-SP se não houver outra unidade de atendimento com banca especial dentro da mesma região.
Faça o exame prático no local, dia e horário agendados.
Procedimentos necessários para o dia do exame prático: A) trazer o veículo acompanhado de pessoa devidamente habilitada. B) trazer os exames realizados, laudos médicos e radiografia para que sejam analisados pelo médico da banca examinadora.
Pagamento de taxa ao Detran-SP
Se aprovado nos exames, pague a taxa para emissão do documento.
Volte à mesma unidade em que o processo foi iniciado e apresente os documentos solicitados (cidadão ou representante)
Após a coleta biométrica (digitais, foto e assinatura) o cidadão somente poderá continuar o serviço em outra unidade se reiniciar o processo, inclusive com novo agendamento.
Emissão e entrega da CNH Impressa
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
CNH Digital - documento opcional
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH
Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.
Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto!
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
Baixe o aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos do seu telefone celular
Aplicativo disponível no Google Play ou na Apple Store.
Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH
Atenção!
Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).
Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto!
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
Qualquer dos documentos acima deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
Número do CPF que consta no RG.
Taxa de emissão da CNH - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do -.
Outros documentos, se for o caso:
Motorista:
Em caso de motorista estrangeiro ou habilitado no exterior
O estrangeiro deve apresentar um dos documentos listados abaixo (original):
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! Poderá ser solicitada a cópia da habilitação emitida no exterior junto com sua tradução juramentada ou certidão consular contemplando todos os dados da CNH.
Em caso de motorista que faz uso de medicação controlada
Dependendo dos critérios adotados pelo profissional que realizar o exame médico, poderá ser solicitado a apresentação de exames complementares (como laudo médico). Recomendamos levar laudo médico ou exames complementares na ocasião do exame com médico credenciado do Detran-SP.
Veículo particular a ser utilizado no exame prático (se indicado pelo médico):
Em caso de veículo de propriedade do motorista
O interessado deve apresentar:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Em caso de veículo de propriedade de parente do motorista (cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco)
O interessado deve apresentar:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Comprovante de parentesco - original
São aceitos:
Documento que comprove o parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
A pessoa física (motorista) precisa demonstrar que tem poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica. Para tanto, o interessado deve apresentar:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente..
Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
e-Título (versão digital do título de eleitor).
Atenção!
Qualquer dos documentos acima deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
Número do CPF que consta no RG.
Taxa de emissão da CNH - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do -.
Outros documentos, conforme o caso:
Motorista:
Em caso de mudança de endereço
Apresentar um comprovante de endereço em nome do motorista - original ou cópia simples.
- Se você mudou de outro estado para o estado de São Paulo, faça a transferência do seu documento de habilitação. Veja detalhes aqui.
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
Em caso de alteração de nome ou sobrenome de casado
Apresentar RG com o nome alterado - original
Em caso de exclusão de sobrenome
Apresentar RG com o nome alterado - original
Em caso de mudança de nome
Apresentar RG com o nome alterado - original.
Em caso de alteração da filiação
Apresentar RG ou documento de identidade com a filiação alterada - original
Em caso de alteração da data de nascimento
Apresentar RG ou documento de identidade com a data de nascimento alterada - original
Em caso de alteração do número do RG
Apresentar o próprio RG com o número alterado - original
Em caso de alteração do número do CPF
Apresentar certidão narrativa de inscrição no CPF emitida pela Receita Federal - original
Em caso de motorista estrangeiro ou habilitado no exterior
O estrangeiro deve apresentar um dos documentos listados abaixo (original):
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! Poderá ser solicitada a cópia da habilitação emitida no exterior junto com sua tradução juramentada ou certidão consular contemplando todos os dados da CNH.
Em caso de motorista que faz uso de medicação controlada
Dependendo dos critérios adotados pelo profissional que realizar o exame médico, poderá ser solicitado a apresentação de exames complementares (como laudo médico). Recomendamos levar laudo médico ou exames complementares na ocasião do exame com médico credenciado do -.
Em caso de inclusão de nome social
Apresentar o RG constando o nome social atualizado - original.
Em caso de inclusão de filiação afetiva
Apresentar a Certidão do cartório com averbação do registro da certidão de nascimento dos Pais-Afetivos - original.
Veículo particular a ser utilizado no exame prático (se indicado pelo médico):
Em caso de veículo de propriedade do motorista
O interessado deve apresentar:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Em caso de veículo de propriedade de parente do motorista (cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco)
O interessado deve apresentar:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Comprovante de parentesco - original
São aceitos:
Documento que comprove o parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
A pessoa física (motorista) precisa demonstrar que tem poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica. Para tanto, o interessado deve apresentar:
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
Permissão para Dirigir (PPD).
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
1) Exame médico (aptidão física e mental), quando o exame prático para pessoa com deficiência for exigido pelo médico (ou seja, cidadão terá incluída, pela primeira vez em sua CNH, uma restrição médica de “C” a “S”) - pague ao profissional: R$ 85,57.
Atenção!
A taxa de cada exame é paga diretamente ao médico e ao psicólogo.
Nos casos de exame médico realizado nos Postos Poupatempo o pagamento deverá ser realizado exclusivamente via PIX ou cartão de débito.
2) Exame médico (aptidão física e mental), quando o exame prático para pessoa com deficiência não for exigido pelo médico (ou seja, cidadão já possui restrições de “C” a “S” em sua CNH e, ao renová-la, não haverá modificação) - pague ao profissional: R$ 116,69.
3)
Taxa Detran-SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 127,69
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão de CNH - 2ª via renov/adicao/re - com postagem”.
Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
Pela internet (www.bradesco.com.br):escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Emissao CNH-2ª via renov/adição/reabilit”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Emissao CNH-2a via renov/adicao/reabilit”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
Sicoobnet Empresarial (empresarial.sicoobnet.com.br): selecione Conta > Pagamentos > Agendamento > IPVA e Taxas Detran.
4) Exame toxicológico: consulte um laboratório credenciado pelo Senatran e pague o exame à própria empresa.
Outras taxas, se for o caso:
Taxa Detran-SP de exame prático para pessoa com deficiência, quando solicitado pelo médico - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 48,62
Taxa de avaliação psicológica, quando solicitada pelo médico ou quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo (pague ao psicólogo): R$ 136,14.
Curso de atualização (se necessário): consulte uma autoescola e pague as aulas à própria empresa.
As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista.
O pagamento também pode ser feito nas unidades com o novo padrão de atendimento com cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja detalhes aqui.
Emissão e entrega da CNH Impressa
Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo
No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário.
Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui.
Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.
Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
CNH Digital - documento opcional
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH
Atenção! O número do registro é o número da sua CNH e o código de segurança é o número pequeno que fica no canto inferior da sua CNH.
Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto!
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
Depois de baixar, clique em “Entrar com gov.br” e, depois, digite o seu CPF e senha
Se você ainda não tiver conta no gov.br, clique em “Crie sua conta”, aparecerá algumas opções de cadastro para você escolher, siga as instruções do aplicativo e faça o seu cadastro.
O aplicativo CDT mostrará algumas opções de tipos de documentos
Clique em “Habilitação” e, em seguida, em "Toque para baixar sua CNH".
Aviso importante! Você só vai conseguir baixar se a sua CNH impressa tiver o QRcode no verso (tiver sido emitida a partir de maio de 2017). Se a sua CNH não tem o QR Code, solicite uma 2ª via do documento. Veja como solicitar aqui.
A próxima tela pede o número de registro e o código de segurança da sua CNH
Atenção!
Verifique o recebimento de e-mail do Senatran (remetente: portalservicos@portalservicos.senatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.
Se preferir, consulte aqui o código de segurança da sua CNH pelo portal do Detran-SP (necessário cadastro e senha).
Clique em "Baixar CNH digital", cadastre uma chave de acesso e pronto!
Sua CNH digital já vai aparecer para você e vai ficar salva no aplicativo.
Se for a primeira vez que usa o aplicativo CDT para baixar um documento digital, você precisará cadastrar uma chave de acesso, que é como uma senha de 4 dígitos que ficará cadastrada no seu aplicativo para qualquer uso futuro.
Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran-SP será a cidade de São Paulo (capital).
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 148-A, 150, 159, parágrafos 8º e 10º.Clique aqui para acessar o CTB.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.