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Iniciar cumprimento de suspensão

Notificado da instauração do processo de suspensão, através de carta enviada pelo Órgão, o motorista tem a opção de entrar com defesa. Em caso de renúncia à defesa ou se todos os recursos forem indeferidos, é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.

O cumprimento do prazo de suspensão deve ser iniciado conforme orientações a seguir.

Aviso importante! Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes:

Para infrações de trânsito e processos administrativos encerrados antes de 12/04/2021
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.
Para infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021
  • em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

    Contagem de pontos:

    • 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
    • 30 pontos, com uma infração gravíssima.
    • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Motorista que exerce atividade remunerada

A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.

  • em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

 

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • Ter recebido a notificação da instauração do processo de suspensão.
  • Abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas (renúncia) ou após esgotadas todas as possibilidades de recurso (Jari ou Cetran)

Pela internet

 

Pelo portal do Detran.SP

Clique aqui para fazer login e solicitar o serviço.

Após dar início ao cumprimento de suspensão pelo portal do Detran.SP, será inserido um bloqueio no seu prontuário iniciando a contagem do prazo da penalidade.

 

Pessoalmente

 

Agendamento pela internet, antes de vir ao Detran.SP

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Motorista com CNH registrada na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.

Motorista com CNH registrada em outra cidade do Estado de São Paulo: na unidade de atendimento em que seu documento está registrado. Veja endereços de outras cidades.

 

O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.

Para abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas ou nos casos em que as opções de recurso já tenham sido esgotadas, você poderá dar início ao cumprimento de suspensão:

Pela internet

 
Pelo portal do Detran.SP

Clique aqui para fazer login e solicitar o serviço.

Após dar início ao cumprimento de suspensão pelo portal do Detran.SP, será inserido um bloqueio no seu prontuário iniciando a contagem do prazo da penalidade.

Presencialmente

 

Após o Agendamento, vá ao Detran.SP

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Vá ao Detran.SP no dia e horário marcados e solicite o serviço.

Após dar início ao cumprimento de suspensão na unidade de atendimento, será inserido um bloqueio no seu prontuário iniciando a contagem do prazo da penalidade.

Somente para o serviço solicitado pessoalmente.

A) O próprio motorista
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda

• preencher conforme modelo (clique aqui).

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Para abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas, apresentar formulário de renúncia da defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado


Local para obtenção: clique aqui.

B) Procurador
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda

• preencher conforme modelo (clique aqui).

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - cópia simples


Substitutos do RG:

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original


Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.
  • Declaração de residência.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Para abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas, apresentar formulário de renúncia da defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado


Local para obtenção: clique aqui.

  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional).
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Serviço gratuito.

Com a inserção de bloqueio com data de início de cumprimento de penalidade no prontuário do motorista ou a partir da entrega da CNH, começa a contagem do período de suspensão. Durante esse período, o motorista deve fazer o curso de reciclagem.

Atenção! O motorista que dirigir em período de suspensão terá seu documento cassado. Veja detalhes aqui.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 723/18, 789/20, 844/21, 849/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran.SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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