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Solicitar reclassificação de monta e desbloqueio do veículo
Pedido de reclassificação de dano sofrido pelo veículo de “grande” para “média monta”, para o posterior desbloqueio do veículo.
Caso seja mantida a classificação de dano de “grande monta”, o proprietário deverá fazer o procedimento de Baixa do veículo. Veja como solicitar.
Aviso importante!
A reclassificação de monta apenas ocorrerá para veículos bloqueados em razão da classificação de danos originada por boletim de ocorrência de acidente de trânsito. Veículos adquiridos de companhia seguradora não podem ter a monta reclassificada.
Atenção!
Em função da aderência às diretrizes do Plano São Paulo do governo estadual, o Detran-SP informa a reabertura das unidades de atendimento a partir de 19/08/2020, com exceção daquelas localizadas em municípios que estiverem classificados na “Fase 01 - Vermelha”.
Esclarecemos que as autorizações prévias estão sendo expedidas e encaminhadas por e-mail. Para mais informações, veja no campo Passo a passo.
Clique aqui e veja o cronograma de reabertura.
Solicite a autorização prévia de forma eletrônica. |
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Solicitação da autorização prévia:
Durante o período de quarentena, a solicitação de autorização prévia será feita de forma eletrônica. O cidadão deverá enviar toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Documentos necessários para a autorização prévia:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - digitalizado do original.
- Requerimento de autorização prévia para modificação do veículo preenchido conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) - digitalizado do original.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O proprietário do veículo e o engenheiro contratado devem observar os requisitos para reclassificação dos danos presentes nos anexos da Resolução Contran n.º 544/15, especialmente em relação à pontuação auferida pela autoridade policial e os limites estipulados pela referida norma.
- Autorização prévia para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro
Solicitação da autorização prévia:
Durante o período de quarentena, a solicitação de autorização prévia será feita de forma eletrônica. O cidadão deverá enviar toda a documentação necessária para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
Documentos necessários para a autorização prévia:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - digitalizado do original.
- Requerimento de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchido conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) - digitalizado do original.
Verifique no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
- Veículo de pessoa física - o proprietário ou adquirente do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário ou adquirente do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Antes de fazer reparo, entre em contato com um engenheiro habilitado pelo CREA para orientações sobre o laudo de recuperabilidade
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A Portaria Detran-SP n.º 407/17 estabelece os critérios para a elaboração do laudo em seu art. 11:
§ 1º O laudo de avaliação técnica para reenquadramento do dano previsto na Resolução Contran n.º 544/15 será recusado quando:
I - desacompanhado de fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo ou quando se tratar de fotos reutilizadas, tais como fotos capturadas para lavratura do BOAT ou para fins de leilão;
II - realizado após o reparo parcial ou total do veículo.
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Obtenha a Autorização prévia na unidade do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro |
Encaminhe a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias.
Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
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Após a autorização, faça os reparos necessários e guarde os comprovantes (notas fiscais do serviço e das peças utilizadas) |
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Obtenha o laudo de recuperabilidade assinado pelo engenheiro, o qual possui documentação antes e após os devidos reparos. |
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Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV) |
Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Denatran.
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Faça a vistoria de identificação veicular
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).
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Aviso importante! Durante o período de quarentena, a solicitação do desbloqueio do veículo será feita exclusivamente de forma eletrônica.
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Digitalização e envio dos documentos |
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária. A imagem precisa ser dos documentos originais e estar legível.
Atenção! Cada arquivo não pode ultrapassar 3MB (megabytes) para envio da solicitação e todos os documentos enviados na solicitação não poderão ultrapassar 10MB.
Clique aqui e verifique orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados.
Orientações sobre o tamanho dos arquivos anexados
Para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 3MB (megabytes).
Se os arquivos enviados estão no formato de imagem, tente convertê-las em PDF, em geral esse formato realiza a compressão do arquivo, reduzindo o seu tamanho.
Se o passo anterior ainda não surtiu efeito, tente reduzir a resolução da imagem, desde que os campos permaneçam legíveis.
Verifique se a documentação encaminhada não está com algum documento desnecessário, para isso verifique a documentação completa para o serviço, caso esteja encaminhando algum documento que não esteja relacionada, remova-o da solicitação.
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Solicitação de reclassificação de monta e desbloqueio do veículo |
Envie e-mail para reenquadramento.monta@detran.sp.gov.br, com o assunto "RECLASSIFICAÇÃO DE MONTA E DESBLOQUEIO DE VEÍCULO". O e-mail destina-se apenas a solicitação do serviço. Em caso de dúvidas, clique aqui.
O requerimento será atendido somente se forem enviados todos os documentos solicitados. Verifique detalhes abaixo, em Documentos e formulários.
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Após o envio da solicitação, aguarde nosso retorno |
Após enviar a solicitação, aguarde o retorno da equipe do Detran-SP, o que será feito por e-mail.
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Emissão de novos documentos |
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Acesse o site do Detran-SP (Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos) para confirmar o desbloqueio do veículo (liberação). Após a confirmação, pague as taxas para emissão dos novos documentos. Verifique aqui as condições e eventuais documentos adicionais que devem ser observados conforme o tipo de transferência de propriedade.
- Após a confirmação do pagamento da taxa de emissão de documentos, a unidade de trânsito vai emitir novo conjunto de documentos (CRV e CRLV) em que constará no campo observações o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deverá permanecer no documento, mesmo após eventuais transferências de propriedade ou município, até a baixa definitiva do veículo.
- Atenção! Cidadão residente em outro Estado, após solicitar o desbloqueio do sinistro no Detran-SP, acompanhe o andamento do processo no Detran de seu Estado. Uma vez realizado o desbloqueio, solicite a emissão de novo conjunto de documentos (CRV e CRLV) no Detran de seu Estado.
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O Certificado de Registro Veicular (CRV) deverá ser retirado na unidade de atendimento do Detran-SP informada no e-mail encaminhado, e somente após a normalização do atendimento presencial.
Os documentos encaminhados na solicitação deverão ser guardados para serem apresentados no momento da retirada do CRV na unidade de atendimento do Detran-SP.
Atenção! Se você reside em outro Estado (veículo em processo de transferência), verifique no Detran de seu Estado o prazo de retirada dos novos documentos.
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Licenciamento Digital (CRLV-e) |
Faça o download ou imprima seu licenciamento digital pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal, exclusivo para pessoa física, ou portal de serviços do Denatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feito a impressão pelo portal de serviços do Denatran ou no portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao licenciamento digital pelo portal do Detran-SP, clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) para fazer o login. Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação de licenciamento.
Atenção!
- A impressão deverá ser em papel A4.
Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro - digitalizado do original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da Autorização em sistema.
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - digitalizado do original - impresso obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Documento de identificação pessoal - digitalizado do original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - digitalizado do original
- Comprovante de endereço - digitalizado do original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - digitalizado do original (frente e verso).
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) - digitalizado do original.
- Nota fiscal do serviço executado e das peças utilizadas - digitalizado do original
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) nota(s) fiscal(is) das peças utilizadas.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - digitalizado do original
Atenção! o CSV é necessário para o desbloqueio do veículo, e não para a reclassificação de monta.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - digitalizado do original
Atenção! Laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e informações sobre a validade do laudo.
- Laudo de recuperabilidade assinado por engenheiro (de acordo com a Resolução Contran n.º 544/15 e com a Portaria Detran-SP n.º 407/17, realizado com o veículo nas condições do acidente e com fotos anexas) - digitalizado do original
O laudo deve conter as fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo e não pode ser elaborado com fotos reutilizadas, tais como as capturadas para lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro com CREA - digitalizado do original.
- Comprovante bancário do pagamento da ART - digitalizado do original.
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo) - digitalizado do original. Atenção! Pague somente após o desbloqueio do veículo.
- Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado
- Requerimento de liberação de transferência interestadual juntamente com a documentação
correspondente - digitalizado do original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: clique aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
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- Para veículos adquirido em leilão, trazer a Nota Fiscal do leilão - digitalizado do original.
- Documento de identificação pessoal do procurador - digitalizado do original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente).
- por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - digitalizado do original.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - digitalizado do original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - digitalizado do original
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - digitalizado do original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro - digitalizado do original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da Autorização em sistema.
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - digitalizado do original - impresso obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - digitalizado do original (frente e verso).
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) - digitalizado do original.
- Nota fiscal do serviço executado e das peças utilizadas - digitalizado do original
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) nota(s) fiscal(is) das peças utilizadas.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - digitalizado do original
Atenção! o CSV é necessário para o desbloqueio do veículo, e não para a reclassificação de monta.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - digitalizado do original
Atenção! Laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e informações sobre a validade do laudo.
- Laudo de recuperabilidade assinado por engenheiro (de acordo com a Resolução Contran n.º 544/15 e com a Portaria Detran-SP n.º 407/17, realizado com o veículo nas condições do acidente e com fotos anexas) - digitalizado do original
O laudo deve conter as fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo e não pode ser elaborado com fotos reutilizadas, tais como as capturadas para lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro com CREA - digitalizado do original.
- Comprovante bancário do pagamento da ART - digitalizado do original.
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo) - digitalizado do original. Atenção! Pague somente após o desbloqueio do veículo.
- Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado
- Requerimento de liberação de transferência interestadual juntamente com a documentação
correspondente - digitalizado do original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: clique aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
-
- Para veículos adquirido em leilão, trazer a Nota Fiscal do leilão - digitalizado do original.
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - digitalizado do original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - digitalizado do original
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro - digitalizado do original
Local para obtenção: veja no campo Passo a passo.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e consulta da existência da Autorização em sistema.
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - digitalizado do original - impresso obtido no site do Detran-SP e preenchido
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) - digitalizado do original (frente e verso).
- Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) - digitalizado do original.
- Nota fiscal do serviço executado e das peças utilizadas - digitalizado do original
Comprovação do serviço executado e das peças utilizadas, mediante apresentação da nota fiscal de serviço da oficina reparadora, acompanhada da(s) nota(s) fiscal(is) das peças utilizadas.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) - digitalizado do original
Atenção! o CSV é necessário para o desbloqueio do veículo, e não para a reclassificação de monta.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
Observação: para a expedição do CSV a ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - digitalizado do original
Atenção! Laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias.
Observação: veja no campo Passo a passo o momento de obtenção e informações sobre a validade do laudo.
- Laudo de recuperabilidade assinado por engenheiro (de acordo com a Resolução Contran n.º 544/15 e com a Portaria Detran-SP n.º 407/17, realizado com o veículo nas condições do acidente e com fotos anexas) - digitalizado do original
O laudo deve conter as fotos do veículo após o acidente e antes de ser objeto de reparo e não pode ser elaborado com fotos reutilizadas, tais como as capturadas para lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) ou para fins de leilão.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro com CREA - digitalizado do original.
- Comprovante bancário do pagamento da ART - digitalizado do original.
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo) - digitalizado do original. Atenção! Pague somente após o desbloqueio do veículo.
- Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado
- Requerimento de liberação de transferência interestadual juntamente com a documentação
correspondente - digitalizado do original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: clique aqui.
- Outros documentos, se for o caso:
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- Para veículos adquirido em leilão, trazer a Nota Fiscal do leilão - digitalizado do original.
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): caso necessário o laudo, verifique o preço com a empresa.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV): verifique o preço com a Instituição Técnica Licenciada (ITL).
- Taxa referente à Anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida por engenheiro: verifique com o engenheiro com CREA.
- Taxa referente à nova via do CRV
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
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- caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
- caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
- Apresentar documento de identificação pessoal (original).
- Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Normas
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
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